51 3713 8100
- TITULAR DO IMÓVEL ACIMA DE 65 ANOS: RENDA FAMILIAR ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS; POSSUIR UM SÓ IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SCS; NÃO TER DÍVIDA COM A PREFEITURA; O REQUERENTE DEVE MORAR NO IMÓVEL PARA O QUAL BUSCA O BENEFÍCIO; O IMÓVEL DEVE ESTAR NO NOME DO REQUERENTE OU CÔNJUGE.
- TITULAR DO IMÓVEL ABAIXO DE 65 ANOS: RENDA FAMILIAR ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS; POSSUIR SOMENTE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO; O REQUERENTE DEVERÁ MORAR NO IMÓVEL PARA O QUAL BUSCA O BENEFÍCIO; NÃO TER DÍVIDA COM A PREFEITURA; O IMÓVEL DEVE ESTAR NO NOME DO REQUERENTE OU CÔNJUGE.
Para ambos os casos, o imóvel deverá er até 100,00 m² e o terreno, área superficial de até 300,00 m².
CPF e RG de todos os moradores;
Certidão de nascimento dos filhos menores de idade;
Certidão de óbito do cônjuge, no caso de ser viúvo(a);
Certidão de divórcio, se for o caso;
Carteira de trabalho de todos os moradores;
Todos os contracheques do ano anterior(ou assinar a declaração para quem não teve a carteira assinada);
Rescisão de contrato de trabalho, se tiver ocorrido no ano anterior;
Comprovante do seguro desemprego, se tiver ocorrido no ano anterior;
Extrato da aposentadoria / pensão, se este for o caso (retirar no INSS);
Certidão de exclusividade em nome do casal (retira-se no Registro de imóveis).
De janeiro até junho do ano anterior ao seu lançamento.
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