51 3690 4143
ATENÇÃO ÀS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM ESPECIAL AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DECRETOS 11.519, 11.513 E 11.515, QUE REVOGARAM, RESPECTIVAMENTE, OS DECRETOS 11.423, 11.424 E 11.425.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Certidão Negativa para Empresas
Modelo Conceitual Padrão Abrasf
ATENÇÃO! OS DECRETOS 11.073/2021 E 11.303/2022 FORAM REVOGADOS PELO DECRETO 11.520/2023
Decreto 11.520/2023 - INSTITUI A DES-IF
Clique aqui para acessar a guia de pagamento.
- Contribuintes habilitados a emissão de NFSe não conseguirão declarar;
- O contribuinte deverá ter um cadastro mobiliário no município;
- E necessário uma credencial de acesso ou certificado digital.
Conforme disposto na Lei de Alvarás, todos devem conter placa informativa que deverá ser fixada nos estabelecimentos comerciais. Segue o modelo e especificações:
Formulário Eletrônico para Preenchimento Online e IMPRESSÃO
Links Úteis