Observação: As guias de ITBI não podem ser preenchidas diretamente pela pessoa física. Deverão ser através de órgão competente conforme estabelece o artigo 41 do Código Tributário do Município.
"Art. 41 - A guia para pagamento do imposto será preenchida pelos tabelionatos, cartórios judiciais, órgão públicos, agentes do sistema financeiro nacional, conforme modelo determinado pela Secretaria Municipal de Fazenda."