A partir do dia 18 de SETEMBRO será necessário instalar um NOVO PLUGIN para acessar o sistema de NFSe. A nova tecnologia facilita a instalação para o usuário, bem como, permite a compatibilidade com equipamentos que não utilizam o sistema operacional Windows.
A partir de 1 de setembro, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo sistema do Município será bloqueada para os MEI. Conforme determinação da Resolução CGSN 169, de 27 de julho de 2022, os MEI deverão emitir NFS-e diretamente no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Abaixo você encontrará links de transações eletrônicas para emissão, consulta e controle de NFSe e guias de pagamento.
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RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO

ATENÇÃO !
O aplicativo gerador de RPS (Recibo Provisório de Serviço) tem por função principal a geração de notas fiscais em momentos de indisponibilidade de conexões.
Quando algum problema técnico impedir a geração das notas acessando o site da Prefeitura, o contribuinte pode utilizar este aplicativo para gerar os Recibos Provisórios de Serviço, que devem ser convertidos tão logo a conexão seja restabelecida.
O aplicativo manterá a sequencia de notas fiscais emitidas pelo contribuinte.
Este aplicativo é um programa de CONTINGÊNCIA para ser utilizado por APENAS uma empresa. Não foi desenvolvido para lançar notas com data retroativa de vários contribuintes. Não existe a possibilidade de cadastrar mais de um prestador. Se o usuário insistir em utilizá-lo dessa forma, é por CONTA E RISCO.