Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana

Última atualização em 07 de agosto de 2026

Vanir Ramos de Azevedo

Advogado, Servidor público concursado do Município de Santa Cruz do Sul desde 2001, com Pós-graduação em Gestão e Legislação Tributária. Atuou como consultor jurídico na área de licitações e contratos públicos. Secretário Municipal de Administração de 2017 a 2019 e de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade entre 2016 e 2017. Foi membro e coordenador da Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura e coordenador do PROCON Municipal e do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Foi o primeiro corregedor da Guarda Municipal e implementou a Lei de Cotas Raciais em concursos. Conduziu a implantação do Programa de Gestão de Qualidade Municipal (PGQM) e idealizou a Escola de Gestão. Instituiu a Semana do Servidor Municipal, realizada anualmente em outubro.

 

Subsecretário

Victor Leonardo Kaminski

Empresário santa-cruzense há três décadas, com destaca atuação no município. Foi presidente por quatro vezes da AREVESC (Associação dos Revendedores de veículos de Santa Cruz do Sul), e em duas ocasiões presidiu o GABOM (Grupo de apoio ao Corpo de bombeiros de Santa Cruz do Sul). Atuou como coordenador da Chriskindfest em seis edições, foi vice-presidente da Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul (ASSEMP), e vice-presidente da ONG do Esporte Clube Santa Cruz.

  

Contato:

Rua Coronel Oscar Jost, 1551, CEP 96815-713

Telefone: (51) 3120-4300

 

E-mail: planejamento@santacruz.rs.gov.br 

 

Horário de atendimento:

Dias úteis, das 8:00 às 17:00 (expediente externo até as 16:00).

 

Atribuições

As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:

  1. Formular, coordenar e monitorar a execução do planejamento estratégico e do modelo de governança adotado no Executivo Municipal;
  2. formular, coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações estratégicas do Governo e seus resultados, mediante a fixação de metas e indicadores visando à garantia da eficiência dos serviços públicos municipais;
  3. formular, coordenar e monitorar as ações e projetos de concessões e parcerias público privadas de interesse do município;
  4. prospectar oportunidades, definir diretrizes, elaborar projetos, bem como realizar os procedimentos necessários para a captação de recursos junto à União, ao Estado e a entidades financeiras nacionais e internacionais;
  5. elaborar as propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais da Administração, bem como acompanhar sua execução em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda;
  6. zelar pela aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano e rural;
  7. coordenar a programação dos investimentos necessários à implantação de planos, programas e projetos gerais e setoriais de desenvolvimento urbano e rural;
  8. orientar e convocar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural - CDUR para manifestação sempre que necessário;
  9. elaborar, avaliar e atualizar o Código de Obras, Parcelamento do Solo, Plano Diretor e as normas urbanísticas para o Município, especialmente às referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura viária, obras, edificações e posturas;
  10. realizar o licenciamento e a fiscalização do parcelamento do solo urbano e de construções particulares, em acordo com as normas municipais em vigor;
  11. formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;
  12. elaborar e analisar projetos de obras públicas municipais, bem como fiscalizar sua execução;
  13. o acompanhar, controlar e fiscalizar a execução das obras públicas contratadas a terceiros;
  14. elaborar projetos e fiscalizar a execução dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) dos imóveis próprios municipais;
  15. coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução dos convênios da Administração com a União, Estados, municípios e parcerias com organizações da sociedade civil;
  16. promover estudos, pesquisas, estatísticas e análise de dados para o planejamento e a execução de ações municipais;
  17. prospectar oportunidades, realizar procedimentos internos e externos e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;
  18. coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com o Conselho Regional de Desenvolvimento do Vale do Rio Pardo;
  19. proceder o registro físico oficial e sistemático do Município;
  20. gerenciar e atualizar, permanentemente, as tipologias construtivas existentes e a Planta de Valores Genéricos (PVG);
  21. gerenciar e atualizar os cadastros mobiliário, imobiliário e de contribuintes;
  22. gerenciar e atualizar o mapa cadastral do Município e as informações cadastrais disponibilizadas pelos diversos órgãos da administração municipal;
  23. gerenciar o patrimônio imobiliário e mobiliário do Município com otimização do seu uso;
  24. planejar e projetar a mobilidade urbana do município;
  25. planejar e coordenar as atividades relativas ao Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação;
  26. regulamentar a prestação dos serviços de transporte de passageiros;
  27. planejar e implementar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas;
  28. conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
  29. fiscalizar e apoiar a fiscalização do cumprimento das normas fixadas no Código de Posturas do Município;
  30. elaborar e implementar políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e alterações vigentes;
  31. desempenhar outras competências afins.

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