Bruno Cesar Faller
Advogado, mestre em Administração pela UFRGS, professor e produtor rural. Atuou no Legislativo de 2017 a 2024, eleito Presidente da Câmara de Vereadores em 2018. Autor do Código de Ética da Câmara de Vereadores. Secretário Municipal de Administração (2005-2006), Planejamento (2001-2002), Procurador Jurídico (2000) e Secretário de Transportes e Serviços Públicos (1997-2000).
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Subsecretário

Eloi Brandt
Com graduação em Ciências Contábeis pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), tem mestrado em Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Foi professor na Unisc entre no período entre 1991 e 2020. Organizou e coordenou vários cursos de MBA na UNISC. Coordenou o curso de graduação de Ciências Contábeis da UNISC/Sobradinho, entre os anos de 2009 e 2015, e foi Chefe do Departamento de Ciências Contábeis. Atua como professor convidado em cursos de MBA de diversas universidades, tem experiência na área de gestão, com ênfase em Custos. e em Planejamento Estratégico.
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Contato:
Gabinete do Secretário:
Endereço: Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Centro - CEP 96815-713 Telefone: (51) 3120-4200
Atendimento ao Público: Endereço: Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Centro - CEP 96815-713 Telefone: (51) 3120-4200
E-mail: fazenda@santacruz.rs.gov.br
Horário de atendimento:
ATENDIMENTO AO CONTRIUINTE (expediente externo) até às 15h. Dias úteis, das 8:00 às 17:00 (expediente interno).
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Atribuições
As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:
a) Compete à Administração Tributária:
- Gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária;
- realizar auditorias fiscais para lançamento de tributos;
- realizar o lançamento e a fiscalização dos tributos municipais;
- preparar e julgar os processos administrativos tributários de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não tributários;
- proceder à inscrição, em dívida ativa, dos débitos tributários e não tributários, não pagos nos prazos estabelecidos;
- examinar o cancelamento de débitos relativos a processos administrativos;
- emitir notificações de débitos e de parcelamentos atrasados;
- proceder a emissão e o encaminhamento para cobrança de certidões de dívida ativa (CDA) de débitos tributários e não tributários;
- emitir pareceres em processos administrativos, em relação a créditos tributários;
- analisar e julgar processos de revisão de valor venal;
- autorizar a Impressão de Documentos Fiscais – AIDF's e a utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;
- proceder a fiscalização do ITR (Imposto Territorial Rural) e do Simples Nacional;
- acompanhar a formulação da política econômico tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais;
- decidir ou encaminhar para deliberação, pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de créditos tributário e não tributário, nos termos do Código Tributário Municipal;
- divulgar a legislação tributária;
- acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no âmbito de sua competência;
- verificar a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação dos tributos da União e do Estado;
- promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua consolidação;
- preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que contenham pedidos de restituição de receita pública municipal;
- expedir certidões negativas e positivas referente a débitos municipais;
- celebrar convênio com a administração tributária federal, estadual e dos demais Municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais;
- prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do Município em matéria fiscal;
- executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária;
- disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para a atuação do controle interno no exercício de suas atribuições; e
- o desempenho de outras competências afins.
b) Compete à Administração Fazendária:
- Supervisionar, planejar, acompanhar e executar a ação da despesa orçamentária;
- realizar a avaliação da despesa pública;
- examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Município;
- planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar o ingresso e as disponibilidades de caixa;
- acompanhar a gestão financeira das entidades da administração indireta;
- planejar e administrar a dívida pública municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito;
- promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da administração pública municipal;
- examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município;
- avaliar e acompanhar a prestação de contas de convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e demais Municípios;
- examinar os limites globais para a despesa pública municipal, compatíveis com as estimativas de receita, a serem observados na elaboração orçamentária;
- monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avaliar seu impacto na condução da política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento;
- editar atos normativos de caráter cogente para a administração pública municipal direta e indireta, em matéria financeira e orçamentária;
- propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público;
- avaliar os limites e parâmetros econômico-financeiros para a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária anual;
- formular, gerir e acompanhar as diretrizes da política financeira municipal;
- exercer o acompanhamento das receitas orçamentárias e extraorçamentárias;
- exercer a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;
- propor e acompanhar as metas fiscais para fins da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- articular com a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, visando a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução;
- realizar a arrecadação dos tributos e demais receitas municipais;
- realizar o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
- elaborar, quando necessário, impacto orçamentário financeiro para aquisição de bens ou serviços;
- elaborar o cálculo e a justificativa dos índices contábeis aplicados nas licitações executadas pelo Município, para comprovar a situação financeira das empresas participantes;
- proceder a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos da Administração Municipal, encarregados da movimentação de dinheiros e valores, bem como o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município;
- avaliar a prestação de contas das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
- executar a análise e aprovação das Prestações de Contas de Recursos Concedidos;
- efetuar o controle de todos os processos inerentes às notas de empenho emitidas;
- gerir e controlar a aquisição de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia por meio de licitações para a Administração Municipal;
- propor e implantar normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
- fiscalizar e apoiar a fiscalização do cumprimento das normas fixadas no Código de Posturas do Município;
- o desempenho de outras competências afins.