Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Última atualização em 05 de agosto de 2026

Douglas Albers

Atuou como jornalista no Grupo Gazeta, onde desenvolveu uma visão ampla da realidade local. Nos últimos 12 anos, consolidou-se como empresário no ramo geriátrico. Com profundo vínculo com o município, encara a cultura como um instrumento de transformação social. Sua visão é promover a valorização das tradições locais, a inclusão e o estímulo à criatividade, projetando a cidade como referência cultural.

 

Subsecretária

Zoraia de Jesus Pereira

Professora, orientadora educacional e psicopedagoga. Desde criança, envolvida em grupos sociais. Especializou-se em teatralidade, dança, música e é contadora de histórias. Representou o município como prenda de CTG no Brasil e no exterior. Foi campeã do RS em Conjunto Vocal do ENART. Zoraia ganhou experiência em grandes eventos enquanto trabalhava na RBS TV por cinco anos. Atuou na Secretaria de Educação, onde implantou a Casa de Passagem da Mulher. Atualmente, preside a Associação Formiguinhas Solidárias, atuando como voluntária. Também atuou como promotora de eventos em uma rede de televisão.

 

Contato:

Endereço: Rua Marechal Floriano, 19, Centro

Telefone/Whatsapp: (51) 3120-4057 e (51) 99809-1845 (Somente texto)

 

E-mail:

cultura@santacruz.rs.gov.br 

 

Horário de atendimento:

Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

Endereço: Rua Marechal Floriano, 19, Centro

Telefone/Whatsapp (Somente texto): (51) 3120-4057

 

 

 

 

Atribuições

As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:

  1. Implementar e gerir o Sistema Municipal de Cultura e Economia Criativa;
  2. coordenar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar o Plano Municipal e Cultura;
  3. fomentar, promover e universalizar o acesso à cultura, nas suas mais diversas formas de manifestação;
  4. promover o cultivo, criação, estímulo e preservação de todas as manifestações artísticas e culturais locais;
  5. fomentar e executar, de forma permanente, ações, programas e projetos culturais tanto na área urbana e rural do Município;
  6. administrar os Centros Culturais e os órgãos afins;
  7. promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;
  8. preservar o patrimônio histórico-cultural;
  9. fomentar, coordenar e executar parcerias e cooperação com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas culturais;
  10. promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo às artes e demais manifestações culturais;
  11. realizar o levantamento, guarda e proteção da documentação histórica e do patrimônio cultural e artístico do Município;
  12. administrar, manter e conservar a biblioteca municipal, centros culturais, coworking e outros espaços e equipamentos municipais voltados para a preservação e fomento de atividades culturais e artísticas;
  13. desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam no município.
  14. o desempenho de outras competências afins.

 


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