Secretaria Municipal de Administração e Gestão

Secretaria Municipal de Administração e Gestão

Última atualização em 07 de agosto de 2026

Matheus Ferreira

Advogado, atuou como assessor da Presidência e assessor Parlamentar na Câmara de Vereadores de Venâncio Aires, coordenou o 1º edital de transporte coletivo na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos de Santa Cruz do Sul. Ocupou o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, e foi assessor parlamentar do vereador Alex Knak. Em 2021, foi assessor jurídico da Presidência da CORSAN e coordenou a Comissão das Universidades Comunitárias na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.


Contato:

Endereço:

Rua Coronel Oscar Rafael Jost, 1551

Cep: 96815-713

Telefone: (51) 3120-4100

 

E-mail: administracao@santacruz.rs.gov.br

 

Horário de atendimento:

Dias úteis, das 8h às 17h (expediente externo até as 16h).

 

 

Atribuições

As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:

  1. Planejar, executar, coordenar, articular e controlar as políticas e ações voltadas para recursos humanos e gestão de pessoas;
  2. promover o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa por meio da gestão estratégica, inovação, mapeamento e digitalização de processos e do fortalecimento de ferramentas de tecnologia e informação para proporcionar mais eficiência no serviço público;
  3. planejar e oferecer capacitações profissionais e treinamento aos servidores da Administração Municipal, possibilitando maior desempenho no desenvolvimento de competências funcionais;
  4. prestar informações funcionais dos servidores municipais aos órgãos públicos e ao público em geral quando requisitadas, nos termos da legislação;
  5. promover o aperfeiçoamento da cultura organizacional, através da implantação de programas e sistemas de qualidade e produtividade;
  6. expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas para aperfeiçoar o funcionamento dos serviços públicos;
  7. gerenciar a publicação dos atos administrativos oficiais no Diário Oficial do Município, em conjunto com a PGM;
  8. planejar, executar, coordenar, articular e controlar as políticas e ações voltadas para o desenvolvimento e a preservação da segurança, da saúde e da qualidade de vida do servidor;
  9. desenvolver, implantar e gerenciar e o sistema administrativo de controle disciplinar dos servidores municipais, conforme legislação específica;
  10. gerenciar e coordenar o arquivo público municipal e a guarda dos documentos públicos;
  11. gerenciar o uso da frota de veículos leves da Administração; (Revogado pela Lei nº 10.269, de 19 de fevereiro de 2026)
  12. prover e coordenar as políticas, os programas e os projetos de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Municipal, com vistas à implantação e aprimoramento das ferramentas de transparência e integridade;
  13. Planejar, coordenar e executar ações para promover uma gestão pública mais moderna e um governo digital;
  14. Coordenar a Implantação e Manutenção de processos que objetivam o atendimento à Lei 13.709/2018 (LGPD) em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município.
  15. o desempenho de outras competências afins.

Palavras-chave para encontrar esta página: administração, chefe, desenvolvimento organizacional, gestão, gestão pública, publica, secretaria, tecnologia
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