Matheus Ferreira
Advogado, atuou como assessor da Presidência e assessor Parlamentar na Câmara de Vereadores de Venâncio Aires, coordenou o 1º edital de transporte coletivo na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos de Santa Cruz do Sul. Ocupou o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, e foi assessor parlamentar do vereador Alex Knak. Em 2021, foi assessor jurídico da Presidência da CORSAN e coordenou a Comissão das Universidades Comunitárias na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
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Contato:
Endereço:
Rua Coronel Oscar Rafael Jost, 1551
Cep: 96815-713
Telefone: (51) 3120-4100
E-mail: administracao@santacruz.rs.gov.br
Horário de atendimento:
Dias úteis, das 8h às 17h (expediente externo até as 16h).
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Atribuições
As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:
- Planejar, executar, coordenar, articular e controlar as políticas e ações voltadas para recursos humanos e gestão de pessoas;
- promover o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa por meio da gestão estratégica, inovação, mapeamento e digitalização de processos e do fortalecimento de ferramentas de tecnologia e informação para proporcionar mais eficiência no serviço público;
- planejar e oferecer capacitações profissionais e treinamento aos servidores da Administração Municipal, possibilitando maior desempenho no desenvolvimento de competências funcionais;
- prestar informações funcionais dos servidores municipais aos órgãos públicos e ao público em geral quando requisitadas, nos termos da legislação;
- promover o aperfeiçoamento da cultura organizacional, através da implantação de programas e sistemas de qualidade e produtividade;
- expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas para aperfeiçoar o funcionamento dos serviços públicos;
- gerenciar a publicação dos atos administrativos oficiais no Diário Oficial do Município, em conjunto com a PGM;
- planejar, executar, coordenar, articular e controlar as políticas e ações voltadas para o desenvolvimento e a preservação da segurança, da saúde e da qualidade de vida do servidor;
- desenvolver, implantar e gerenciar e o sistema administrativo de controle disciplinar dos servidores municipais, conforme legislação específica;
- gerenciar e coordenar o arquivo público municipal e a guarda dos documentos públicos;
- gerenciar o uso da frota de veículos leves da Administração; (Revogado pela Lei nº 10.269, de 19 de fevereiro de 2026)
- prover e coordenar as políticas, os programas e os projetos de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Municipal, com vistas à implantação e aprimoramento das ferramentas de transparência e integridade;
- Planejar, coordenar e executar ações para promover uma gestão pública mais moderna e um governo digital;
- Coordenar a Implantação e Manutenção de processos que objetivam o atendimento à Lei 13.709/2018 (LGPD) em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município.
- o desempenho de outras competências afins.