51 3690 4143
A Secretaria de Planejamento e Governança realiza audiência pública na próxima segunda-feira, 1º de julho, na Câmara de Vereadores, a partir das 9h, para apresentação dos mapas IV e V, da Lei Complementar nº 741, de 12/04 de 2019, que institui o Plano Diretor de Santa Cruz do Sul.
Confira o regulamento que está disponível abaixo.
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 01/2024 – alterações dos mapas IV e V
da Lei Complementar nº 741, de 12 de abril de 2019, que institui o Plano Diretor do
Município de Santa Cruz do Sul.
O presente regulamento estabelece os objetivos, bem como disciplina os
procedimentos, a metodologia e a forma de participação dos vários agentes interessados
na Audiência Pública de alterações dos mapas IV e V da Lei Complementar nº 741, de
12 de abril de 2019, que institui o Plano Diretor do Município de Santa Cruz do Sul.
1. OBJETIVO:
A Audiência Pública aberta a qualquer interessado, têm por objetivo
informar, colher subsídios e debater sobre alterações dos mapas IV e V da Lei
Complementar nº 741, de 12 de abril de 2019, que institui o Plano Diretor do Município de
Santa Cruz do Sul.
2. FINALIDADE:
A Audiência Pública tem por finalidade apreciar os instrumentos propostos,
formadores de conteúdo sobre alterações dos mapas IV e V da Lei Complementar nº
741, de 12 de abril de 2019, que institui o Plano Diretor do Município de Santa Cruz do
Sul.
3. DATA, HORÁRIO E LOCAL:
Audiência Pública: dia 01 de julho de 2024, às 9 horas, na Câmara Municipal de
Vereadores, Rua Fernando Abott, 940 – Centro -Santa Cruz do Sul/RS.
4. ORGANIZAÇÃO:
A Audiência Pública para instruir o processo alterações da Lei
Complementar nº 741, de 12 de abril de 2019, que institui o Plano Diretor do Município de
Santa Cruz do Sul é realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, através da
Secretaria Municipal de Planejamento e Governança.
5. INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTES:
Deverá ser feita mediante cadastramento, que estará disponível no local
onde a audiência pública será realizada.
6. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO:
- Quaisquer interessados, inscritos ou não, poderão esclarecer dúvidas e trazer suas
contribuições ao processo, desde que as encaminhem, até o final da audiência/seminário
e por escrito, ao Secretário da Mesa Diretora;
- Os participantes interessados em se manifestar poderão fazê-lo por escrito ou
verbalmente;
- A manifestação por escrito deverá ter identificado o subscritor e será recebida pela
coordenação dos trabalhos;
- Iniciado o momento dos pronunciamentos, serão disponibilizados 02 minutos para leitura
e 03 minutos para manifestações orais por parte dos inscritos;
- Quando as contribuições envolvem sugestões de inclusão ou alteração, deverão ser
fundamentadas e justificadas, acompanhadas de texto contendo propostas alternativas e
substitutivas, conforme o Anexo I;
- As sugestões constarão, igualmente, dos Relatórios da Audiência Pública.
- Serão vedadas e desconsideradas as manifestações não pertinentes aos temas da
audiência.
7. PROCEDIMENTO:
7.1 PROGRAMAÇÃO:
1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
Horário Atividades
9h - 9h10m Abertura e cadastramento
9h10m – 9:30h Apresentação das alterações
9h30m – 10:00h Manifestações
10:00h Encerramento
7.2. INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS:
- A audiência pública terá início no local, data e hora previsto, e será constituída pela
Mesa Diretora e Plenário;
- A Mesa Diretora será composta pela Secretária Municipal de Planejamento e
Governança, que presidirá os trabalhos, e pela Secretária Executiva do Centro de
Pesquisa e Qualidade Urbana e Rural -CIPUR ;
- Haverá a designação de um Secretário, a quem incumbirá providenciar o registro, pelos
meios adequados, de todas as fases da audiência pública, bem como lavrar a respectiva
ata;
- Ao Presidente da Mesa Diretora competirá dirimir as questões de ordem e decidir
conclusivamente sobre os procedimentos adotados na audiência;
- Para assegurar o bom andamento dos trabalhos, o Presidente poderá conceder ou
cessar a palavra, bem como determinar a retirada de pessoas que perturbem a audiência;
- Serão coibidas as condutas desrespeitosas e/ou com o fim de protelar e/ou desvirtuar o
objeto da audiência, e aplicadas medidas cabíveis para assegurar o bom andamento dos
trabalhos.
7.3. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS:
A Mesa Diretora fará a exposição sucinta de assuntos a serem tratados, com
o propósito de esclarecer eventuais dúvidas dos participantes.
7.4. DEBATES:
- O Coordenador da Mesa Diretora passará a palavra aos participantes, de acordo com a
ordem de inscrição, observando o tempo máximo fixado para manifestação (conforme
item 7);
- Não serão permitidos apartes;
- Ao final das exposições, caso ainda subsista tempo, o Presidente da Mesa poderá
conceder aos participantes tempo adicional;
- O Presidente e demais membros da Mesa poderão fazer perguntas aos participantes
para a obtenção de esclarecimentos adicionais, quando necessário.
ANEXO I
AUDIÊNCIA PÚBLICA – alterações da Lei Complementar nº 741, de 12 de abril de
2019, que institui o Plano Diretor do Município de Santa Cruz do Sul.
( ) DÚVIDAS ( ) PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ( ) PROPOSTA DE INCLUSÃO
Autor:
Entidade:
Telefone:
DÚVIDA/PROPOSTA:
JUSTIFICATIVA: (preencher somente no caso de proposta de alteração ou inclusão)
Links Úteis