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Audiência Pública Última atualização em, 24 de junho de 2024

A Secretaria de Planejamento e Governança realiza audiência pública na próxima segunda-feira, 1º de julho, na Câmara de Vereadores, a partir das 9h, para apresentação dos mapas IV e V, da Lei Complementar nº 741, de 12/04 de 2019, que institui o Plano Diretor de Santa Cruz do Sul.

Confira o regulamento que está disponível abaixo.


REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 01/2024 – alterações dos mapas IV e V

da Lei Complementar nº 741, de 12 de abril de 2019, que institui o Plano Diretor do

Município de Santa Cruz do Sul.


O presente regulamento estabelece os objetivos, bem como disciplina os

procedimentos, a metodologia e a forma de participação dos vários agentes interessados

na Audiência Pública de alterações dos mapas IV e V da Lei Complementar nº 741, de

12 de abril de 2019, que institui o Plano Diretor do Município de Santa Cruz do Sul.


1. OBJETIVO:


A Audiência Pública aberta a qualquer interessado, têm por objetivo

informar, colher subsídios e debater sobre alterações dos mapas IV e V da Lei

Complementar nº 741, de 12 de abril de 2019, que institui o Plano Diretor do Município de

Santa Cruz do Sul.


2. FINALIDADE:

A Audiência Pública tem por finalidade apreciar os instrumentos propostos,

formadores de conteúdo sobre alterações dos mapas IV e V da Lei Complementar nº

741, de 12 de abril de 2019, que institui o Plano Diretor do Município de Santa Cruz do

Sul.


3. DATA, HORÁRIO E LOCAL:

Audiência Pública: dia 01 de julho de 2024, às 9 horas, na Câmara Municipal de

Vereadores, Rua Fernando Abott, 940 – Centro -Santa Cruz do Sul/RS.


4. ORGANIZAÇÃO:

A Audiência Pública para instruir o processo alterações da Lei

Complementar nº 741, de 12 de abril de 2019, que institui o Plano Diretor do Município de

Santa Cruz do Sul é realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, através da

Secretaria Municipal de Planejamento e Governança.


5. INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTES:

Deverá ser feita mediante cadastramento, que estará disponível no local

onde a audiência pública será realizada.


6. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO:

- Quaisquer interessados, inscritos ou não, poderão esclarecer dúvidas e trazer suas

contribuições ao processo, desde que as encaminhem, até o final da audiência/seminário

e por escrito, ao Secretário da Mesa Diretora;

- Os participantes interessados em se manifestar poderão fazê-lo por escrito ou

verbalmente;

- A manifestação por escrito deverá ter identificado o subscritor e será recebida pela

coordenação dos trabalhos;

- Iniciado o momento dos pronunciamentos, serão disponibilizados 02 minutos para leitura

e 03 minutos para manifestações orais por parte dos inscritos;

- Quando as contribuições envolvem sugestões de inclusão ou alteração, deverão ser

fundamentadas e justificadas, acompanhadas de texto contendo propostas alternativas e

substitutivas, conforme o Anexo I;

- As sugestões constarão, igualmente, dos Relatórios da Audiência Pública.

- Serão vedadas e desconsideradas as manifestações não pertinentes aos temas da

audiência.


7. PROCEDIMENTO:

7.1 PROGRAMAÇÃO:

1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA

Horário Atividades

9h - 9h10m Abertura e cadastramento

9h10m – 9:30h Apresentação das alterações

9h30m – 10:00h Manifestações

10:00h Encerramento


7.2. INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS:

- A audiência pública terá início no local, data e hora previsto, e será constituída pela

Mesa Diretora e Plenário;

- A Mesa Diretora será composta pela Secretária Municipal de Planejamento e

Governança, que presidirá os trabalhos, e pela Secretária Executiva do Centro de

Pesquisa e Qualidade Urbana e Rural -CIPUR ;

- Haverá a designação de um Secretário, a quem incumbirá providenciar o registro, pelos

meios adequados, de todas as fases da audiência pública, bem como lavrar a respectiva

ata;

- Ao Presidente da Mesa Diretora competirá dirimir as questões de ordem e decidir

conclusivamente sobre os procedimentos adotados na audiência;

- Para assegurar o bom andamento dos trabalhos, o Presidente poderá conceder ou

cessar a palavra, bem como determinar a retirada de pessoas que perturbem a audiência;

- Serão coibidas as condutas desrespeitosas e/ou com o fim de protelar e/ou desvirtuar o

objeto da audiência, e aplicadas medidas cabíveis para assegurar o bom andamento dos

trabalhos.

7.3. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS:

A Mesa Diretora fará a exposição sucinta de assuntos a serem tratados, com

o propósito de esclarecer eventuais dúvidas dos participantes.

7.4. DEBATES:

- O Coordenador da Mesa Diretora passará a palavra aos participantes, de acordo com a

ordem de inscrição, observando o tempo máximo fixado para manifestação (conforme

item 7);

- Não serão permitidos apartes;

- Ao final das exposições, caso ainda subsista tempo, o Presidente da Mesa poderá

conceder aos participantes tempo adicional;

- O Presidente e demais membros da Mesa poderão fazer perguntas aos participantes

para a obtenção de esclarecimentos adicionais, quando necessário.

ANEXO I

AUDIÊNCIA PÚBLICA – alterações da Lei Complementar nº 741, de 12 de abril de

2019, que institui o Plano Diretor do Município de Santa Cruz do Sul.

( ) DÚVIDAS ( ) PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ( ) PROPOSTA DE INCLUSÃO

Autor: 

Entidade: 

Telefone:

DÚVIDA/PROPOSTA:




JUSTIFICATIVA: (preencher somente no caso de proposta de alteração ou inclusão)





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