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A Prefeitura Municipal publicou, na última sexta-feira (01), o decreto 11.875 que trata da instituição do turno único nas repartições públicas municipais. A medida estará em vigor de 26 de dezembro deste ano até 2 de fevereiro de 2024.
Durante o período, o horário de expediente será cumprido das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. A medida poderá ser prorrogada, de acordo com a avaliação da Administração Municipal.
Secretarias de Agricultura e de Segurança e Mobilidade Urbana, equipe operacional do Departamento Municipal de Redes Hídricas e administrativo da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, e Almoxarifado Central da Secretaria de Fazenda cumprirão expediente das 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira.
As secretarias de Serviços Públicos e de Obras e Infraestrutura prestarão expediente das 7h às 13h.
O horário de turno único não se aplicará aos seguintes serviços:
- Na área da Educação, nas escolas municipais de Ensino Infantil (EMEIs), escolas municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e no Núcleo de Educação de Jovens e Adultos (Cemeja);
- Nos projetos esportivos da Secretaria de Relações Interinstitucionais e Esporte;
- na área da saúde, Programa Bem Me Quer, CAPS AD, CAPSIA, CAPS II, CEMAI, CEMAS, CEREST, ESFS/UBS, PIM, UMREST, Auditoria Médica, Programa Melhor em Casa, Ambulatório do Diabético, Odontologia, Planejamento Familiar, Samu, Setor de Transportes, Serviço de Fonoaudiologia/Fisioterapia. A Farmácia do Arroio Grande funcionará de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h.
- O CREAS, Abrigo Municipal Feminino e Masculino, Casa de Passagem para Mulheres em situação de violência e o Albergue; Escritório da Mulher e Conselho Tutelar (plantões aos finais de semana e feriados); servidores responsáveis pelo preenchimento do Censo Suas (Governo Federal) e entrevista com as famílias; Guarda Municipal e Guarda Municipal e de Trânsito; Serviço de Inspeção Municipal da Secretaria de Agricultura (SIM).
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