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Nota Oficial sobre o Vale-Feira Última atualização em, 06 de janeiro de 2023

Face às interpretações equivocadas de que o benefício do VALE-FEIRA teria sido cancelado, a Procuradoria-Geral do Município esclarece que o direito concedido ao servidor por meio da Lei nº 8887/22 permanece válido e eficaz. 

 

Informamos que somente houve o deferimento de uma liminar, em Mandado de Segurança, suspendendo a contratação da empresa vencedora no procedimento licitatório para aquisição dos cartões eletrônicos. 

 

A Procuradoria recorreu da decisão nesta sexta-feira, através de um agravo de instrumento. O recurso será apreciado pelo desembargador relator João Barcelos de Souza Júnior, da 2ª Câmara Cível do TJRS. 

 

Caso obtenha decisão favorável, a Administração Municipal fará posteriormente o encaminhamento do pagamento do benefício aos servidores municipais. 

 

Procuradoria-Geral do Município de Santa Cruz do Sul

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