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Face às interpretações equivocadas de que o benefício do VALE-FEIRA teria sido cancelado, a Procuradoria-Geral do Município esclarece que o direito concedido ao servidor por meio da Lei nº 8887/22 permanece válido e eficaz.
Informamos que somente houve o deferimento de uma liminar, em Mandado de Segurança, suspendendo a contratação da empresa vencedora no procedimento licitatório para aquisição dos cartões eletrônicos.
A Procuradoria recorreu da decisão nesta sexta-feira, através de um agravo de instrumento. O recurso será apreciado pelo desembargador relator João Barcelos de Souza Júnior, da 2ª Câmara Cível do TJRS.
Caso obtenha decisão favorável, a Administração Municipal fará posteriormente o encaminhamento do pagamento do benefício aos servidores municipais.
Procuradoria-Geral do Município de Santa Cruz do Sul
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