Pagamento em cota única do Refim pode chegar à 100% de desconto nos juros e multas

Pagamento em cota única do Refim pode chegar à 100% de desconto nos juros e multas

Última atualização em 16 de junho de 2026

Com o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários Municipais (Refim), é muito mais fácil regularizar os débitos com o município. O programa surgiu para que pessoas físicas ou jurídicas quitem ou parcelem dívidas de impostos e taxas municipais, entre elas o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tarifa de água, Troca-Troca de Sementes, multas e taxas em geral. Débitos constituídos até o dia 31 de dezembro de 2025 podem ser pagos com descontos nos juros e multas. 


O contribuinte que pagar em cota única até o dia 30 de junho, fica garantido o desconto de 100% dos juros e multas. e pagando até 31 de agosto, o desconto chega à 80%. Se o pagamento for em parcelas, em até 24 vezes, pode ser adquirido 35% de desconto, sendo a parcela mínima de R$ 135,82. A negociação pode ser feita até o dia 31 de julho. Os benefícios e prazos variam conforme a modalidade e o período de adesão. 


Conforme o secretário de Fazenda (Sefaz), Bruno Cesar Faller, no dia 30 de junho ocorrerá a primeira etapa com a possibilidade de redução de 100% de juros em multas. “As pessoas podem fazer logo seu processo de renegociação e o pagamento para o dia 30. Isso para garantir um atendimento mais tranquilo. O movimento maior é registrado nos últimos dias do prazo, por isso estamos informando a comunidade para que já procurem e não deixem para última hora”, frisou o secretário.


Os contribuintes do Simples Nacional também podem receber descontos, desde que tenham os débitos transferidos ao município, neste caso o valor do desconto chega à 70% de desconto, somente para cota única. A negociação deverá ser na Secretaria de Fazenda, localizada no Centro Administrativo, Rua Oscar Rafael Jost, 1551, Centro Administrativo I - em frente ao Ginásio Poliesportivo. Horário das 8h às 15h (sem fechar ao meio dia). Telefone: (51) 3120-4200.


TIRE DUAS DÚVIDAS:


Quem pode participar do Refim?

Resposta - O contribuinte que possuir débitos tributários e não tributários constituídos, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025


Quanto de desconto é possível através do programa? 

R. - De 35% até 100% no valor dos juros de mora e da multa moratória, a depender da data e forma de pagamento


Até quando vale o desconto?

R. Até 30/06/26 com 100% de desconto para pagamento em quota única

Até 31/07/26 com 35% de desconto para pagamento parcelado

Até 31/08/26 com 80% de desconto para pagamento em quota única


Obs: Os débitos do Simples Nacional que tenham sido transferidos ao Município de Santa Cruz do Sul para inscrição em dívida ativa e cobrança, nos termos do convênio firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, poderão ser pagos em quota única com redução de 70% (setenta por cento) no valor da multa e juros de mora


Pode se parcelar apenas parte dos débitos? 

R. - É uma situação a ser analisada individualmente, conforme as condições de lançamento de cada tributo. O contribuinte deve procurar a Sefaz para a negociação.


Qual o valor de entrada mínimo para o parcelamento?

R. O valor mínimo da parcela é R$ 135,82. 


Como consultar os débitos? 

R. O contribuinte deve procurar o atendimento da Sefaz.


Como aderir ao programa?

R. Mediante a solicitação no atendimento da Sefaz.


Informação complementar: em caso de pagamento em quota única, o contribuinte pode solicitar de imediato a emissão da guia correspondente com o maior desconto, podendo fazer o pagamento até o dia 30 de junho. Não há necessidade de aguardar para solicitar a expedição da guia no último dia do prazo.


Foto: Arquivo

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