Gabinete do Vice-Prefeito Municipal

Gabinete do Vice-Prefeito Municipal

Última atualização em 07 de agosto de 2026

Alexsander Knak

Natural de Santa Cruz do Sul, e graduado em Direito, tem 45 anos. Em 2016 foi eleito Vereador com 3.400 votos, após destacada atuação como Secretário Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, nos anos antecedentes, período no qual modernizou o trânsito, implantou ciclovias e melhorias na iluminação pública. Em seu mandato apresentou mais de 60 projetos de lei, com 19 leis sancionadas nas áreas de transparência, saúde, educação, meio ambiente, dentre outras. No pleito eleitoral de 2024 foi eleito Vice-Prefeito, na chapa encabeçada por Sérgio Ivan Moraes (PL), com 37.327 votos. No pleito municipal de 2020, concorrendo a Prefeito, somou 17.970 votos. Também exerceu importantes cargos de assessoria junto ao governo do Estado entre 2021 e 2024, junto à Casa Civil e Secretaria de Habitação.

 

Contato:

Endereço: Palacinho - Praça da Bandeira S/N 

Telefone: (51) 3120-4660

Email: viceprefeito@santacruz.rs.gov.br

 

Horário de atendimento:

Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

Atribuições

As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:

  1. Cabe ao vice-prefeito substituir ou suceder o Chefe do Executivo na sua ausência;
  2. representar política e socialmente o Prefeito e o Município;
  3. auxiliar na captação de recursos junto aos órgãos públicos, em articulação com o Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais.
  4. oportunizar condições ao Vice-Prefeito de exercer as funções que lhe são conferidas em lei ou delegadas pelo Prefeito;
  5. auxiliar na orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal;
  6. acompanhar e monitorar a atuação das secretarias municipais;
  7. monitorar as ações para o cumprimento do Plano de Governo;
  8. gerir, coordenar e atuar em projetos de especial relevância para o âmbito municipal, por delegação do prefeito, mediante suporte de secretarias com pertinência às pautas apresentadas.
  9. coordenar as ações de Defesa Civil, através da articulação operacional dos órgãos municipais envolvidos, para apoiar os serviços de emergência e socorro em situações de desastres;
  10. planejar e coordenar a estratégia de gestão e prevenção de riscos e desastres a ser implementada pelo Município, de forma integrada e coordenada;
  11. encaminhar solicitações de pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes a órgãos da administração municipal;
  12. o desempenho de outras competências afins.

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