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Última atualização em, 14 de abril de 2023Carta de Serviços SEHAB

 

 

Departamento de Assistência Social/Equipe Operacional da Habitação:

 

SERVIÇO OFERECIDO:

Distribuição Gratuita de Materiais de Construção.

 

Endereço:

Rua Coronel Oscar Rafael Jost, nº 1576

Bairro Centro

CEP: 96.820-036

Santa Cruz do Sul-RS

 

Telefone:

(51) 3715-1895

 

Critérios para Concessão:

Famílias com renda familiar mensal inferior a 03 (três) salários-mínimos que residem em áreas regulares.

 

Acesso ao Serviço:

O serviço deve ser acessado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, mediante avaliação da Equipe Técnica de Assistentes Sociais.

 

Documentos necessários:

  • CF e RG;

  • Comprovante de Residência;

  • Comprovante de Renda;

  • CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos demais moradores da residência;

  • Atestado Médico contendo o tipo de deficiência e o CID (Classificação Internacional de Doenças), para famílias que possuam pessoas com deficiência no núcleo familiar;

  • Outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade social.

 

Principais etapas para processamento do serviço:

1) Solicitação;

2) Atendimento aos Critérios;

3) Parecer da Assistente Social – Deferido ou Indeferido;

4) Concessão;

5) Encaminhamento para a Equipe Operacional (somente se for concedido o benefício);

6) Recebimento do Benefício no endereço indicado.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

De acordo com critérios prioritários e orçamentários.

 

Forma de prestação do serviço:

Atendimento no Órgão Municipal e/ou através de visitas domiciliares.

 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Comparecimento na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB.

Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

 

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

Prioridades de atendimento:

  • Mulheres Chefes de Família com filhos menores;

  • Mulheres vítimas de violência doméstica;

  • Famílias com pessoas com deficiência e idosos;

  • Sinistros (incêndios/enchentes).

     

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O atendimento é realizado por ordem de chegada.

 

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Contato Presencial e

  • Contato Telefônico.

     

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Não se aplica

 

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

Departamento de Assistência Social / Departamento de Engenharia Civil / Núcleo Administrativo da Habitação

 

SERVIÇO OFERECIDO:

Programa Aluguel Social: consiste na concessão de benefício financeiro, por tempo determinado, destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros, na ausência de outro imóvel próprio e comprovada a renda mensal inferior a 03 (três) salários-mínimos, nos termos da Lei Municipal nº 6.831, de 11 de setembro de 2013.

 

Endereço:

Rua Coronel Oscar Rafael Jost, nº 1576

Bairro Centro

CEP: 96.820-036

Santa Cruz do Sul-RS

 

Telefone:

(51) 3715-1895

 

Critérios para Concessão

I – situação habitacional de emergência – necessidade de desocupação de imóvel por motivo decorrente de situação de calamidade pública devidamente reconhecida pelo Poder Público, situação de emergência, incêndio, alagamento, desabamento ou interdição da Defesa Civil.

IIcondição de extrema vulnerabilidade socialatestada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, mediante aprovação do COMHAB.

IIIàs mulheres vítimas de violência doméstica e familiardeverá ser apresentado medida protetiva de urgência deferida pelo Juízo, na forma da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, cuja prorrogação do benefício ocorrerá mediante avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

IVao adolescente/jovem que sofreu ruptura de vínculos familiares, decorrente de Ação de Destituição do Poder Familiar ou que esteja impossibilitado de retornar ao núcleo familiar, seja em razão do decurso do tempo em que tiveram acolhidos institucionalmente, seja por circunstâncias pessoaisdeverá comprovar documentalmente sua vinculação à rede de ensino (matrícula e frequência escolar) e a inserção no mercado de trabalho.

 

 

 

Acesso ao Serviço:

O serviço deve ser acessado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, mediante avaliação da Equipe Técnica de Assistentes Sociais.

 

Documentos necessários:

 

Do Beneficiário(a)

 

Carteira de Trabalho;

Comprovação de baixa renda, anexando cópia dos rendimentos dos interessados, que deverá ser inferior a 03 (três) salários-mínimos;

Comprovante de Inscrição ou em Lista de Espera em Plano Habitacional;

Cópia dos documentos do responsável pela assinatura do contrato (CPF e RG, Certidão de Casamento, se houver) e dos integrantes da família (CPF e RG, Certidão de Nascimento);

Comprovante de Matrícula em rede regular de Ensino e Comprovante de Frequência Escolar;

Medida protetiva de urgência deferida pelo Juízo, na forma da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

Comprovante de inserção no mercado de trabalho para o adolescente/jovem que sofreu ruptura de vínculos familiares, decorrente de Ação de Destituição do Poder Familiar ou que esteja impossibilitado de retornar ao núcleo familiar.

 

Do Proprietário(a) ou Imobiliária

CPF;

RG;

Comprovante de Residência;

Matrícula do Imóvel – Registro;

Comprovantes de débitos quitados de água e energia elétrica do imóvel locado;

Contrato de Locação (entre o beneficiário e o proprietário ou imobiliária) com cláusula específica de que o locatário(a) é beneficiário (a) do Programa Aluguel Social, nos termos da Lei Municipal nº 6.831, de 11 de setembro de 2013 e Decreto nº 11.244, de 11 de abril de 2022;

Ciência e assinatura do documento juntado ao Contrato de Locação (entregue pela SEHAB);

Identificação da Conta Bancária (Termo de Autorização do Beneficiário);

Procuração do proprietário do Imóvel para a administradora (Imobiliária) (Pessoa Jurídica);

Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa Municipal, dentro do período de validade (Pessoa Física e Jurídica);

Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa Estadual, dentro do período de validade (Pessoa Jurídica);

Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa Federal e de débitos previdenciários, dentro do período de validade (Pessoa Jurídica);

Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa débitos Trabalhistas, dentro do período de validade (Pessoa Jurídica);

Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do período de validade (Pessoa Jurídica);

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica – CNPJ (Pessoa Jurídica);

Estatuto ou Contrato Social em vigor (Pessoa Jurídica).

 

Principais etapas para processamento do serviço:

1) Solicitação;

2) Atendimento aos Critérios;

3) Parecer da Assistente Social – Deferido ou Indeferido;

4) Concessão;

5) Parecer Técnico de Uso Exclusivo emitido por Engenheiro Civil – Vistoria do Imóvel escolhido pela(o) beneficiária(o);

6) Encaminhamento ao Núcleo Administrativo da SEHAB, para Abertura de Processo Administrativo Específico e juntada de documentação;

7) Encaminhamento à Divisão de Compras, vinculada a Secretaria Municipal de Fazenda;

8) Encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para elaboração do Contrato com o(a) beneficiário(a) do Aluguel Social;

9) Assinatura do Contrato celebrado entre o Município de Santa Cruz do Sul e o(a) beneficiário(a) do Aluguel Social;

10) Publicação Legal do contrato na imprensa local;

11) Emissão de Nota de Empenho;

12) Pagamento do Aluguel Mensal.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Prazo variável considerando as etapas do processo.

 

Forma de prestação do serviço:

Atendimento no Órgão Municipal.

 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Comparecimento na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB.

Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

Prioridades de atendimento:

Famílias que contenham em seu núcleo:

  • Crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doentes graves, que estejam em áreas de maior risco de habitabilidade, conforme parecer técnico da Defesa Civil;

  • As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e o

  • Adolescente/jovem que sofreu ruptura de vínculos familiares, decorrente de Ação de Destituição do Poder Familiar ou que esteja impossibilitado de retornar ao núcleo familiar, seja em razão do decurso do tempo em que tiveram acolhidos institucionalmente, seja por circunstâncias pessoais."

     

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Conforme verba disponível.

 

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Contato Presencial e

  • Contato Telefônico.

 

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Não se aplica

 

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

Departamento de Regularização Fundiária da Habitação

 

SERVIÇO OFERECIDO:

Regularização Fundiária de Lotes Urbanizados: Consiste na regularização de lotes urbanizados de propriedade do Município de Santa Cruz do Sul, para pessoas de baixa renda, na forma da Lei Municipal nº 3.278, de 24 de novembro de 1998, nos bairros dispostos na Lei Complementar nº 545, de 26 de dezembro de 2012 (Dona Carlota – Loteamento Beckenkamp, Santa Vitória, Faxinal Menino Deus, Pedreira, Bom Jesus, Rauber, Santuário e Progresso).

 

Endereço:

Rua Coronel Oscar Rafael Jost, nº 1576

Bairro Centro

CEP: 96.820-036

Santa Cruz do Sul-RS

 

Telefone:

(51) 3715-1895

 

Critérios para Concessão:

Icomprovarem não possuir imóvel;
IIter família constituída;
IIIcomprovem residência no município de Santa Cruz do Sul, há no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, exceto o pessoal do efetivo da Brigada Militar;
IVcomprovem atividade econômica no município de Santa Cruz do Sul, durante 12 (doze) meses, dentro do período dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com contribuição ao INSS;

V comprovem renda familiar de até 05 (cinco) salários-mínimos ou, no caso de servidores da área da segurança pública, pertencentes ao efetivo da Brigada Militar, Bombeiros, Polícia Civil, Superintendência dos Serviços Penitenciários e Exército, comprovem renda familiar de até 07 (sete) salários-mínimos.

VInão tenham sido beneficiadas por outro plano habitacional do Município de Santa Cruz do Sul;
VIIdestinem o imóvel exclusivamente para fins residenciais de sua família;

VIII – comprovem possuir domicílio eleitoral em Santa Cruz do Sul;

IX – atendam às exigências específicas dos programas habitacionais financiadores das obras.

Xnão tenham participado de invasões ou invadido áreas públicas municipais nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao cadastramento.

 

Acesso ao Serviço:

O serviço deve ser acessado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no Departamento de Regularização Fundiária.

 

Endereço:

Rua Coronel Oscar Rafael Jost, nº 1576

Bairro Centro

CEP: 96.820-036

Santa Cruz do Sul-RS

 

Telefone:

(51) 3715-1895

 

Documentos necessários:

  • CPF;

  • RG;

  • Título de Eleitor

  • Certidão de Estado Civil (nascimento, casamento, divórcio, óbito do cônjuge);

  • Certidão de Nascimento dos Filhos Menores;

  • Comprovante de Residência atual (contas de água ou energia elétrica);

  • Comprovante de Residência de 2 anos ou Declaração de Residência;

  • 12 últimos comprovantes de Renda (documento do INSS, caso seja aposentado);

  • Certidão Negativa de bens;

  • Matrícula do Imóvel.

 

Principais etapas para processamento do serviço:

1) Abertura de Processo Administrativo Específico e juntada de documentação;

2) Encaminhamento para Comissão Especial de Avaliação e Análise de Processos de Regularização e Remissão de Débitos Populares;

3) Trâmite processual, em conformidade com a legislação pertinente.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

O prazo depende do atendimento dos requisitos legais, da entrega de documentos pelo beneficiário(a) do processo de Regularização Fundiária, bem como da conclusão dos trâmites procedimentais nos Órgãos envolvidos.

 

Forma de prestação do serviço:

Atendimento no Órgão Municipal.

 

 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Comparecimento na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB

Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

Prioridades de atendimento:

Não se aplica.

 

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O prazo depende do atendimento dos requisitos legais, da entrega de documentos pelo beneficiário(a) do processo de Regularização Fundiária, bem como da conclusão dos trâmites procedimentais nos Órgãos envolvidos.

 

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Contato Presencial e

  • Contato Telefônico.

 

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Não se aplica

 

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

Departamento de Regularização Fundiária

 

SERVIÇO OFERECIDO:

Regularização Fundiária de lotes urbanizados, de acordo com as disposições contidas nas seguintes legislações municipais: Lei nº 3.278, de 24 de novembro de 1998; Lei nº 3.495, de 17 de fevereiro de 2000; Lei nº 3.767, de 25 de setembro de 2001; Lei nº 4.443, de 15 de fevereiro de 2005; Lei nº 4.813, de 12 de abril de 2006; Lei nº 4.963 de 10 de outubro de 2006.

 

Endereço:

Rua Coronel Oscar Rafael Jost, nº 1576

Bairro Centro

CEP: 96.820-036

Santa Cruz do Sul-RS

 

Telefone:

(51) 3715-1895

 

Critérios para Concessão:

Icomprovarem não possuir imóvel;
IIter família constituída;
IIIcomprovem residência no município de Santa Cruz do Sul, há no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, exceto o pessoal do efetivo da Brigada Militar;
IVcomprovem atividade econômica no município de Santa Cruz do Sul, durante 12 (doze) meses, dentro do período dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com contribuição ao INSS;

V comprovem renda familiar de até 05 (cinco) salários-mínimos ou, no caso de servidores da área da segurança pública, pertencentes ao efetivo da Brigada Militar, Bombeiros, Polícia Civil, Superintendência dos Serviços Penitenciários e Exército, comprovem renda familiar de até 07 (sete) salários-mínimos.

VInão tenham sido beneficiadas por outro plano habitacional do Município de Santa Cruz do Sul;
VIIdestinem o imóvel exclusivamente para fins residenciais de sua família;

VIII – comprovem possuir domicílio eleitoral em Santa Cruz do Sul;

IX – atendam às exigências específicas dos programas habitacionais financiadores das obras.

Xnão tenham participado de invasões ou invadido áreas públicas municipais nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao cadastramento.


– Acesso ao Serviço:

O serviço deve ser acessado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no Departamento de Regularização Fundiária.

 

Documentos necessários:

CPF;

RG;

Título de Eleitor;

Certidão de Estado Civil (nascimento, casamento, divórcio, óbito do cônjuge);

Certidão de Nascimento dos Filhos Menores;

Comprovante de Residência atual (contas de água ou energia elétrica);

Comprovante de Residência de 2 anos ou Declaração de Residência;

12 últimos comprovantes de Renda (documento do INSS, caso seja aposentado);

Certidão Negativa de bens;

Matrícula do Imóvel.

 

Principais etapas para processamento do serviço:

1) Solicitação da Regularização;

2) Abertura de Processo (juntada de documentos);

3) Avaliação do Imóvel (Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento);

4) Negociações com o Beneficiário;

5) Elaboração de Contrato de Compra e Venda;

6) Avaliação e Aprovação Conselho Municipal de Habitação – COMHAB

7) Encaminhamento do Processo Administrativo para análise da Procuradoria-Geral do Município e posterior assinatura do Prefeito Municipal

8) Elaboração carnê (Secretaria Municipal de Fazenda);

9) Após a quitação do contrato o adquirente deve solicitar o encaminhamento da Escritura junto a SEHAB.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

O prazo depende do atendimento dos requisitos legais, da entrega de documentos pelo beneficiário(a) do processo de Regularização Fundiária, bem como da conclusão dos trâmites procedimentais nos Órgãos envolvidos.

 

Forma de prestação do serviço:

Atendimento no Órgão Municipal.

 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Comparecimento na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, ou pelo e-mail: sehab@santacruz.rs.gov.br

Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

 

 

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

Prioridades de atendimento:

Não se aplica

 

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O prazo depende do atendimento dos requisitos legais, da entrega de documentos pelo beneficiário(a) do processo de Regularização Fundiária, bem como da conclusão dos trâmites procedimentais nos Órgãos envolvidos;

 

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Contato Presencial e

  • Contato Telefônico.

 

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Não se aplica

 

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

Departamento de Regularização Fundiária

 

SERVIÇO OFERECIDO:

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S: Abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais (loteamentos Irregulares e Clandestinos; Invasões/ocupações consolidadas e Conjuntos Habitacionais) ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

 

Endereço:

Rua Coronel Oscar Rafael Jost, nº 1576

Bairro Centro

CEP: 96.820-036

Santa Cruz do Sul-RS

 

Telefone:

(51) 3715-1895

 

Critérios para Concessão:

Aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público Municipal, na forma da lei.

 

Acesso ao Serviço:

O serviço deve ser acessado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no Departamento de Regularização Fundiária.

 

Documentos necessários:

  • CPF;

  • RG;

  • Título de Eleitor;

  • Certidão de Estado Civil (nascimento, casamento, divórcio, óbito do cônjuge);

  • Certidão de Nascimento dos Filhos Menores;

  • Comprovante de Renda;

  • Comprovante de Residência atual (contas de água ou energia elétrica).

 

Principais etapas para processamento do serviço:

1) Instauração da REURB;

2) Levantamento Topográfico Georreferenciado;

3) Notificação dos Lindeiros/Edital;

4) Impugnação/Mediação/Arbitragem;

5) Demarcação Urbanística/Averbação;

6) Levantamento Socioeconômico dos ocupantes da área;

7) Projeto da REURB;

8) Titulação;

9) CRF (Certificado Reg. Fundiária);

10) Protocolo no Registro de Imóveis.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

O prazo depende do atendimento dos requisitos legais, da entrega de documentos pelo beneficiário(a) do processo de Regularização Fundiária, bem como da conclusão dos trâmites procedimentais nos Órgãos envolvidos;

 

Forma de prestação do serviço:

Através de Requerimento por escrito.

 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Comparecimento na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB.

Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

Prioridades de atendimento:

Não se aplica.

 

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O prazo depende do atendimento dos requisitos legais, da entrega de documentos pelo beneficiário(a) do processo de Regularização Fundiária, bem como da conclusão dos trâmites procedimentais nos Órgãos envolvidos.

 

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Contato Presencial e

  • Contato Telefônico.

 

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Não se aplica

 

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

Departamento de Regularização Fundiária

SERVIÇO OFERECIDO:

Autorização de Ligação de energia elétrica e abastecimento de água e Troca de titularidade das contas energia e água em Áreas de propriedade do município.

 

Endereço:

Rua Coronel Oscar Rafael Jost, nº 1576

Bairro Centro

CEP: 96.820-036

Santa Cruz do Sul-RS

 

Telefone:

(51) 3715-1895

 

Critérios para Concessão:

Não residir em área verde ou área de risco

 

Acesso ao Serviço:

O serviço deve ser acessado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

 

Documentos necessários:

  • CPF;

  • RG;

  • Conta Antiga na Troca de Titularidade;

  • Comprovante de Residência na Ligação Nova (não é obrigatório a apresentação).

Principais etapas para processamento do serviço:

1) Solicitação do Pedido;

2) Análise Cadastral;

3) Visita (se necessário);

4) Deferimento ou indeferimento.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

O prazo depende da entrega de documentos pelo(a) beneficiário(a).

 

Forma de prestação do serviço:

Atendimento no Órgão Municipal.

 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Comparecimento na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB.

Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

Prioridades de atendimento:

Não se aplica.

 

Previsão de tempo de espera para atendimento:

  • Ligação Nova: 30 dias

  • Troca de Titularidade: 10 dias

 

Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Contato Presencial e

  • Contato Telefônico.

 

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Não se aplica

 

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 

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