DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS BEATRIZ FRANTZ JUNGBLUT
Endereço: Av. David Severo Mânica, 369
Bairro Santa Vitória
Fone: (51) 3120-4065
E-mail: cras@santacruz.rs.gov.br
CRAS CENTRAL
Endereço: Av. Cel. Oscar Jost, 1576
Bairro Centro
Fone: (51) 3120-4067
E-mail: crascentral@santacruz.rs.gov.br
CRAS INTEGRAR
Endereço: Rua Padre Luiz Muller, 490
Bairro Bom Jesus
Fone: (51) 3713 4288
E-mail: crasintegrar@santacruz.rs.gov.br
Descrição do Serviço:
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o CRAS promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.
O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), este serviço tem como objetivos:
- O fortalecimento da função protetiva da família;
- A prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários;
- A promoção de ganhos sociais e materiais às famílias;
- A promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais;
- O apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.
No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Forma de Acesso:
- Por procura espontânea; - Por busca ativa; - Por encaminhamento da rede socioassistencial; - Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Público Atendido:
Famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que estão passando por dificuldades do dia-a-dia. O CRAS atende pessoas com deficiência, idosos, crianças, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Principais etapas para processamento do serviço:
Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
Serviço ofertado de forma contínua e permanente de segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Forma de prestação do serviço:
Diretamente pelas equipes dos CRAS.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
EQUIPE VOLANTE – CRAS CENTRAL
A Equipe Volante integra a equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e tem o objetivo de prestar serviços de assistência social a famílias que residem em locais de difícil acesso das áreas rurais, com o mesmo objetivo do CRAS.
Forma de Acesso:
- Por procura espontânea; - Por busca ativa; - Por encaminhamento da rede socioassistencial; - Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Endereço da unidade:
Rua Cel. Oscar Jost, 1576 - Centro
Ações coletivas ocorrem nas localidades de Alto Paredão, Linha Boa Vista, Monte Alverne e Rio Pardinho.
Telefone para contato (51) 3120-4054
Principais etapas para processamento do serviço:
Ações coletivas com as famílias (mensalmente); Acompanhamento familiar e individual; Visitas domiciliares; Encaminhamentos para rede de serviços;
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
O trabalho social é prestado de forma continuada e permanente com ações coletivas de periodicidade mensal nas localidades de Alto Paredão, Linha Boa Vista, Monte Alverne e Rio Pardinho.
Forma de prestação do serviço:
Diretamente pela equipe do CRAS Central.
Além dos serviços acima mencionados, os CRAS são responsáveis também pela oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Descrição do Serviço:
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
Forma de Acesso:
Mediante contato com o CRAS de referência, conforme território de abrangência.
Principais etapas para processamento do serviço:
Acolhida; orientação e encaminhamento para os grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
Serviço ofertado de forma contínua e permanente de segunda a sexta-feira, no turno inverso ao da Escola.
Forma de prestação do serviço:
Diretamente pelas equipes do CRAS e também pelas entidades conveniadas.
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos disponíveis no Município:
SCFV ALIANÇA
Rua João Gomes Cardozo nº 222
Telefone: (51) 3711-6760
SCFV BEATRIZ
Rua David Severo Manica nº 369,
Telefone (51) 3711-9187 (junto ao CRAS Beatriz)
SCFV BECKENKAMP
Rua São Felipe nº 199
Telefone (51) 3711-2552
SCFV BOM JESUS
Rua Padre Luiz Mulher nº 490
Telefone (51) 3713-4288 (junto ao CRAS Integrar)
SCFV ESMERALDA
Rua Canguçu nº 109
Telefone: (51) 3719-1167
SCFV FAXINAL
Rua Dona Carlota nº 1014
SCFV MARGARIDA
Rua Adalberto Holtz nº 866
Telefone: (51) 3719-5142
SCFV SANTUÁRIO
Rua Cleber Natalino dos Santos nº 100
SCFV SCHULTZ
Rua Schultz nº 05
Telefone (51) 3713-1907
SCFV VIVER BEM
Rua Violeta nº 105
SCFV para Idosos
Rua David Severo Manica nº 369,
Telefone (51) 3711-9187 (junto ao CRAS Beatriz)
SCFV para Adultos
Rua David Severo Manica nº 369,
Telefone (51) 3711-9187 (junto ao CRAS Beatriz)
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
CADASTRO ÚNICO
Descrição do Serviço:
Consiste no instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. O Governo Federal utiliza a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Bolsa Família, Casa Verde Amarela, Carteira do Idoso, Tarifa Social de Energia Elétrica, Tarifa Social de Água, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Identidade Jovem (IdJovem), Isenção de taxas em concursos públicos, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) entre outros.
Forma de acesso:
Comparecer ao setor do Cadastro Único junto ao CRAS Beatriz, CRAS Central ou CRAS Integrar, com os documentos de todos os membros da família que residam no mesmo domicílio: Identidade, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento, carteira de trabalho, comprovante de renda, e atestado de matrícula dos filhos menores de idade que estudam.
Encaminhamento dos seguintes benefícios:
Passe Livre Municipal Urbano – para pessoas com deficiência em situação vulnerabilidade;
Passe Livre Intermunicipal – para Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes (renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional).
Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (Lei Estadual n.º 13.320 (inciso 1º artigo 94).
Passe Livre Interestadual – Para as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.
Carteira do Idoso – A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Carteira do Autista – O documento digital que facilita a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
Principais etapas para processamento do serviço:
O atendimento é realizado através de entrevista, posteriormente as informações são inseridas em um sistema informatizado para que seja gerado o Número de Identificação Social – NIS para monitoramento e então inclusão nos Programas Sociais.
A Carteira do Autista e o crachá do autista e de fibromialgia são feitos no Centro Municipal do Autista, cujo telefone é (51) 3120-4063 e endereço Avenida João Pessoa n°1037.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
Aproximadamente 40 min e o Número de Identificação Social – NIS é gerado em até 48h do cadastro realizado no sistema.
Forma de prestação do serviço:
Diretamente pela equipe do Cadastro Único.
Como acompanhar o andamento da solicitação:
O andamento pode ser acompanhado junto ao Setor do Cadastro Único e nos CRAS, de forma presencial e por contato telefônico e, ainda, pelo site Consulta Cidadão https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Descrição do Serviço:
Consiste na destinação de alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas na rede socioassistencial e nos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional. O serviço está inserido nas ações do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, o qual possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Forma de acesso:
O serviço, quando disponível, é ofertado à população através dos CRAS.
Público Atendido:
Pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Principais etapas para processo do serviço:
Cadastro nos CRAS, avaliação cadastral, distribuição dos alimentos.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
Após cadastro nos CRAS, as pessoas podem receber de forma esporádica os alimentos.
Forma de prestação do serviço:
Pelo município, com distribuição às famílias nas cozinhas comunitárias, nos pontos de distribuição de alimentos e/ou nos CRAS, após avaliação técnica. São repassados esporadicamente as famílias, conforme a quantidade de alimentos disponíveis no programa.
Como acompanhar o andamento da solicitação
Não se aplica o acompanhamento desse serviço.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
COZINHAS COMUNITÁRIAS
Descrição do Serviço:
Equipamento de segurança Alimentar e Nutricional que consiste no acesso a uma alimentação adequada e saudável por meio da produção e oferta de refeições, de forma gratuita, a população em situação de vulnerabilidade social.
Forma de acesso:
O cadastro e encaminhamento ao serviço é realizado através dos CRAS.
Público atendido:
Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Principais etapas para processo do serviço
Cadastro nos CRAS, avaliação cadastral, encaminhamento ao serviço.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Cadastro imediato e distribuição de refeições (almoço), de segundas as sextas-feiras.
Forma de prestação do serviço
Pelo município, com distribuição às famílias nas cozinhas comunitárias e nos pontos de distribuição de alimentos.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
COZ. COMUNITÁRIA SANTA VITÓRIA
Rua Abrelino Pedroso, 301
COZ. COMUNITÁRIA MARGARIDA AURORA
Rua Adalberto Holtz, 866
COZ. COM. BOM JESUS
R. Carlos Hoppe, 111
COZ. COM. IMIGRANTE
Rua Guilherme Keber, 169.
COZ. COM. FAXINAL
Rua Antônio Brito Filho, 123
PONTO DE DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAÇÃO PROGRESSO
BR 471, KM 131,5
PONTO DE DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAÇÃO BECKENKAMP
Rua Projetada 09 (São Felipe, 199)
CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS ACOLHER
Endereço: Av. Dep. Nicolau Euclides Kliemann, 1515, 2º andar
Bairro Ana Nery
Fone: (51) 3120-4060
E-mail: creas@santacruz.rs.gov.br
Descrição do Serviço:
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
Serviços ofertados
A unidade oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. Também oferta o serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Liberdade Assistida.
Além de acompanhar, orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no Creas também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.
Formas de Acesso:
- Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; - Demanda espontânea.
Público Atendido:
Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.
Principais etapas para processamento do serviço:
Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
Prazo variável considerando o agendamento de cada caso com a equipe de referência, respeitando as etapas dos processos. Tendo em vista a complexidade dos casos, que envolvem inclusive o acompanhamento de outros serviços da rede, a prestação do serviço segue enquanto a violação de direitos persistir.
Forma de prestação do serviço:
Diretamente pela equipe do CREAS.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
CENTRO-DIA
O Centro-Dia de Referência é uma unidade pública especializada que atende adultos com deficiência que não têm autonomia e dependem de outras pessoas. As famílias dessas pessoas também são atendidas no Centro-Dia.
O Centro-Dia oferece atenção integral à pessoa com deficiência em situação de dependência durante o dia e, ao mesmo tempo, serve de apoio às famílias e aos cuidadores familiares na diminuição do estresse decorrente dos cuidados prolongados na família. É, portanto, uma alternativa coletiva de cuidados pessoais, complementar aos cuidados das famílias.
Forma de Acesso:
Encaminhamento da rede socioassistencial e demais políticas públicas setoriais.
Público Atendido:
essoas com deficiência entre 18 e 59 anos, com dependência, ou seja, que necessitam de cuidados de outras pessoas para realizar atividades básicas diárias, e que tenham tido seus direitos violados.
Principais etapas para processamento do serviço:
Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; referência e contrarreferência; apoio à família na sua função protetiva; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.
Previsão de prazo máximo para a prestação do serviço:
Serviço ofertado de forma contínua e permanente de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 17:30.
Forma de prestação do serviço:
Indiretamente, através de elaboração de Termo de Colaboração ou Conveniamento com a APAE.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Abrigo Municipal Feminino
Abrigo Municipal Masculino
COPAME – Associação Pró-Amparo ao Menor
Centro Social, Cultural e Educacional Gideões
Descrição do Serviço:
Consiste no Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade a crianças e adolescentes de 0 (zero) à 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos, referente acolhimento provisório com atendimento e proteção integral a crianças e adolescentes, sob medida de proteção (Art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente) em situação de risco pessoal e social, cujos direitos foram violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, desde que encaminhados pelo Conselho Tutelar e Poder Judiciário.
Forma de Acesso:
Através do Conselho Tutelar e Poder Judiciário.
Público Atendido:
Crianças e adolescentes de 0 (zero) à 18 (dezoito) anos.
Principais etapas para processamento do serviço:
1. Acolhimento; 2. Verificação das demandas iniciais da criança ou adolescente; 3. Análise do grupo familiar e busca do histórico com serviços da rede; 4. Atendimento aos familiares, se necessário; e 5. Elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
Assim que houver a determinação por parte do Conselho Tutelar e Poder Judiciário. De acordo com a Lei 8069/93, no Art. 19º § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Forma de prestação do serviço:
Direta e Indiretamente, seja através das equipes do Município ou por meio de parceria com organização da sociedade civil (Copame e Gideões). A instituição oferece acolhimento, cuidado e espaço de desenvolvimento, para grupos de crianças e adolescentes em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de exercer a função protetiva. Oferece atendimento especializado e condições institucionais para o acolhimento em padrões de dignidade, funcionando como moradia provisória até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Por se tratar de grave violação de direitos e sigilo processual por ser relacionado à criança e adolescente, somente tem acesso às informações através de solicitação ao Poder Judiciário.
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS
Albergue Municipal
Rua São José, 2381, bairro Bom Jesus
Telefone: (51) 99844-2604
Descrição do Serviço:
Acolhimento provisório com estrutura para acolher pessoas e grupos familiares com privacidade. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de se sustentarem.
Forma de Acesso:
O acesso ao serviço pode ser feito por encaminhamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e/ou CREAS), do Serviço em Abordagem Social, demais serviços e políticas públicas, além de demanda espontânea.
Público Atendido:
Adultos e famílias em situação de desabrigo.
Principais etapas para processamento do serviço:
Acolhida, escuta, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; referência e contrarreferência; busca pelo restabelecimento de vínculos, desenvolvimento de condições para independência e autocuidado, promoção de acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas á inclusão produtiva, promoção de acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do sistema de garantia de direitos e demais políticas públicas.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediato, sendo a permanência de acordo com a avaliação da equipe técnica, com reavaliação constante, podendo ser de curto, médio e longo prazo.
Forma de prestação do serviço:
Direta pela equipe do próprio serviço, com disponibilização de abrigo, higiene pessoal, janta e café da manhã.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Descrição do Serviço:
É o serviço que oferece acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.
Esse serviço tem como objetivo a proteção física e emocional da mulher e seus dependentes, a articulação com a rede de serviços da assistência social e do Sistema de Justiça, a superação da situação de violência vivida por meio do resgate da autonomia dessas mulheres e a inclusão produtiva no mercado de trabalho.
A unidade que oferece esse serviço deve ter característica de domicílio e sua localização deve ser sigilosa.
Forma de Acesso:
Por requisição de serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Escritório de Defesa dos Direitos da Mulher, Delegacias, do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
Público Atendido:
Mulheres em situação de violência.
Principais etapas para processamento do serviço:
Acolhimento, escuta, proteção integral, busca de vínculos familiares, propiciando condições de segurança física e emocional e o fortalecimento da autoestima; construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidade e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e social;
Promovendo o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva; Assegurando atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e seus filhos, em especial nas áreas psicológica, social e jurídica.
Previsão de prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediato.
Forma de prestação do serviço:
Serviço prestado de forma direta pelas equipes do município, com atendimento personalizado, com a oferta de condições de acessibilidade e privacidade, habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Residências Inclusivas
Descrição do Serviço:
A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar.
A Residência Inclusiva tem o propósito de romper com a prática do isolamento, de mudança do paradigma de estruturação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência em áreas afastadas ou que não favoreçam o convívio comunitário.
Cada Residência tem capacidade para no máximo 10 pessoas com deficiência e recebe jovens e adultos entre 18 e 59 anos.
Forma de Acesso: O acesso ao Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência em Residência Inclusiva pode ser feito por requisição de serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
Público Atendido:
Jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada – BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e/ ou que estejam em processo de desinstitucionalização de instituições de longa permanência.
Principais etapas para processamento do serviço:
Acolhimento por equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. Tem como finalidade propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária, a participação social e comunitária e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência.
Previsão de prazo máximo para a prestação do serviço:
O serviço voltado para o acolhimento de pessoas com deficiência em situação de dependência, que funcionam 24 horas e recebem pessoas que não têm condições de se sustentar e estão afastadas de suas famílias.
Forma de prestação do serviço:
Indiretamente, através de Termo de Colaboração ou Convênio com o Hospital Ana Nery.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS
Descrição do Serviço:
Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e/ou de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Forma de Acesso:
Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.
Público Atendido:
Idosos com 60 anos ou mais.
Principais etapas para processamento do serviço:
Acolhida, devendo garantir proteção, cuidado, convivência familiar e com pessoas de referência de forma contínua, acesso a atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade, promoção da convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência.
Previsão de prazo máximo para a prestação do serviço:
Serviço voltado para acolhimento de idosos, com funcionamento 24h, período aproximado de 10 dias, entre solicitação de vaga, apreciação e efetivo acolhimento, desde que exista vaga disponível.
Forma de prestação do serviço:
Indiretamente, através de elaboração de Termo de Colaboração ou Conveniamento com a ASAN.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
ESCRITÓRIO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Descrição do Serviço:
Atendimento e escuta sigilosa e respeitosa de mulheres que necessitam auxílio em relação a violência doméstica. Apoio e orientação quanto as diligências relacionadas ao fato, além, de articular a rede para a prevenção e promoção da cidadania e efetividade dos direitos das mulheres. Ainda, quando necessário, acolhimento da mulher, com filhos menos de 18 anos (caso tenha), protegida através da Medida Protetiva (pedido feito com Boletim de Ocorrência).
Forma de Acesso:
Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.
Público Atendido:
Mulheres em situação de violência.
Principais etapas para o processamento do serviço: o atendimento é realizado após análise do caso e depende de cada situação apresentada, mas a etapa de rotina é atender, escutar, encaminhar até a delegacia (ou Brigada Militar, na Patrulha Maria da Penha) quando necessário e/ou então à defensoria pública para assessoria jurídica, além de CRAS/CREAS.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: imediato, entretanto, o acolhimento na “Casa de Passagem" tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, mas há um acompanhamento, se necessário, do CREAS dando suporte assistencial as mulheres protegidas pela rede.
Forma de prestação do serviço:
Direta, por equipe própria do Município.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
CONSELHO TUTELAR
Endereço da unidade:
Av. Dep. Euclides Nicolau Kliemann, 1515, 2º andar
Telefone para contato: (51) 3120-4059
Descrição do Serviço:
Consiste na realização de atendimento a criança e ao adolescente visando zelar pelo cumprimento dos seus direitos.
Forma de acesso:
Mediante procura presencial ou ligação telefônica ao Conselho Tutelar.
Principais etapas para processamento do serviço:
- Acolhimento pelo conselheiro. - Abertura de expediente interno. - Orientações. - Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal. - Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa. - Acompanhamento.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediato.
Forma de prestação do serviço:
Direta pelos conselheiros.
Como acompanhar o andamento da solicitação:
Presencialmente ou por contato telefônico junto ao Conselho Tutelar para situações que ficarem com pendências.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do telefone (51) 3120-4054 ou site da prefeitura (https://www.santacruz.rs.gov.br/).
Ou através da Ouvidoria Geral que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal. Através da Ouvidoria, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral – sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.