Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Última atualização em 07 de agosto de 2026

Reginaldo Martins Brito de Campos

Formação acadêmica em Tecnólogo em Segurança Pública, com especialização em Gestão Integrada em Segurança Pública e Inteligência Policial. Trajetória de 34 anos de dedicação ao serviço público municipal. Ingressou na Prefeitura de Santa Cruz do Sul nos anos 90 como contratado. Foi Conselheiro Tutelar de 1995 a 1998. Em 2001, tomou posse como Guarda Municipal. Atuou como Coordenador da Guarda Municipal de 2009 a 2012. Posteriormente, foi Diretor de Segurança. É Instrutor de Armamento e Tiro da Academia da Guarda Municipal de Santa Cruz do Sul.

 

Endereço:

Núcleo Administrativo

Rua Galvão Costa, 755.

Telefone (51) 3120-4052.

Pavilhão Central  - Parque da Oktoberfest. 

 

Central da Guarda Municipal

Rua Travessa Érico Veríssimo 281, CEP 96845-778

(Estação Rodoviária)

Telefones: 153, (51) 3120-4298, WhatsApp 51 92001-9070

 

 

E-mails:

seguranca@santacruz.rs.gov.br

 

Horário de atendimento:

Dias úteis, das 8:00 às 17:00 (expediente externo até as 16:00).

 

Atribuições

As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:

  1. Planejar, implementar e gerenciar as políticas, diretrizes e programas de segurança no Município, dentro de sua competência legal;
  2. planejar, implantar e participar de programas e ações de prevenção à violência de forma integrada às demais Secretarias Municipais, aos órgãos públicos estaduais e federais, e às entidades privadas;
  3. identificar e diagnosticar causas e consequências da violência urbana a partir de bases de dados georreferenciados;
  4. prestar, por intermédio da Guarda Municipal, a proteção municipal preventiva, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e alterações em vigor;
  5. apoiar, por intermédio da Guarda Municipal, as equipes de fiscalização externa de órgãos do Executivo Municipal, quando em operação;
  6. planejar, supervisionar e executar os serviços de vigilância e guarda dos próprios municipais, realizados de forma direta ou terceirizada;
  7. fiscalizar e operar o sistema de trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e de animais;
  8. fiscalizar as atividades relativas ao Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação;
  9. fiscalizar, permanentemente, a prestação dos serviços de transporte de passageiros;
  10. implantar, manter e operar os sistemas de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário, bem como o mobiliário urbano da mobilidade;
  11. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito expressas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, fiscalizando, autuando e cobrando as multas decorrentes da sua aplicação;
  12. fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas;
  13. arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  14. credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
  15. integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
  16. registrar e licenciar, na forma da legislação específica, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;
  17. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
  18. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
  19. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
  20. fiscalizar e coibir a poluição sonora no Município;
  21. o desempenho de outras competências afins;
  22. gerenciar o uso da frota de veículos leves do Município. (Incluído pela Lei nº 10.269, de 19 de fevereiro de 2026)

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