Reginaldo Martins Brito de Campos
Formação acadêmica em Tecnólogo em Segurança Pública, com especialização em Gestão Integrada em Segurança Pública e Inteligência Policial. Trajetória de 34 anos de dedicação ao serviço público municipal. Ingressou na Prefeitura de Santa Cruz do Sul nos anos 90 como contratado. Foi Conselheiro Tutelar de 1995 a 1998. Em 2001, tomou posse como Guarda Municipal. Atuou como Coordenador da Guarda Municipal de 2009 a 2012. Posteriormente, foi Diretor de Segurança. É Instrutor de Armamento e Tiro da Academia da Guarda Municipal de Santa Cruz do Sul.
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Endereço:
Núcleo Administrativo
Rua Galvão Costa, 755. Telefone (51) 3120-4052. Pavilhão Central - Parque da Oktoberfest.
Central da Guarda Municipal
Rua Travessa Érico Veríssimo 281, CEP 96845-778
(Estação Rodoviária)
Telefones: 153, (51) 3120-4298, WhatsApp 51 92001-9070
E-mails:
seguranca@santacruz.rs.gov.br
Horário de atendimento:
Dias úteis, das 8:00 às 17:00 (expediente externo até as 16:00).
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Atribuições
As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:
- Planejar, implementar e gerenciar as políticas, diretrizes e programas de segurança no Município, dentro de sua competência legal;
- planejar, implantar e participar de programas e ações de prevenção à violência de forma integrada às demais Secretarias Municipais, aos órgãos públicos estaduais e federais, e às entidades privadas;
- identificar e diagnosticar causas e consequências da violência urbana a partir de bases de dados georreferenciados;
- prestar, por intermédio da Guarda Municipal, a proteção municipal preventiva, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e alterações em vigor;
- apoiar, por intermédio da Guarda Municipal, as equipes de fiscalização externa de órgãos do Executivo Municipal, quando em operação;
- planejar, supervisionar e executar os serviços de vigilância e guarda dos próprios municipais, realizados de forma direta ou terceirizada;
- fiscalizar e operar o sistema de trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e de animais;
- fiscalizar as atividades relativas ao Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação;
- fiscalizar, permanentemente, a prestação dos serviços de transporte de passageiros;
- implantar, manter e operar os sistemas de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário, bem como o mobiliário urbano da mobilidade;
- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito expressas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, fiscalizando, autuando e cobrando as multas decorrentes da sua aplicação;
- fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas;
- arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
- credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
- registrar e licenciar, na forma da legislação específica, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;
- fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
- vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
- articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
- fiscalizar e coibir a poluição sonora no Município;
- o desempenho de outras competências afins;
- gerenciar o uso da frota de veículos leves do Município. (Incluído pela Lei nº 10.269, de 19 de fevereiro de 2026)