Plano de Ação para Aprimoramento do Portal da Transparência Municipal

Plano de Ação para Aprimoramento do Portal da Transparência Municipal

Última atualização em 21 de maio de 2026

META: ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA PARA, NO MÍNIMO, 75%

PRAZO: 90 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO DE FORMA JUSTIFICADA

1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Ação tem por finalidade estabelecer medidas administrativas, operacionais e tecnológicas destinadas ao aprimoramento do Portal da Transparência do Município de Santa Cruz do Sul/RS, visando à ampliação da publicidade ativa, ao fortalecimento dos mecanismos de controle social e ao atendimento das recomendações formuladas pelo Ministério Público.

As ações previstas objetivam elevar o índice de conformidade do Portal da Transparência para, no mínimo, 75% no prazo de 90 (noventa) dias, mediante atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Administração e Gestão, notadamente por meio do Departamento de Tecnologia da Informação, e as diversas Secretarias Municipais responsáveis pela alimentação, atualização e validação das informações públicas disponibilizadas.

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Promover a adequação e o aprimoramento do Portal da Transparência Municipal, assegurando maior aderência às exigências legais, aos princípios da publicidade e transparência administrativa, bem como aos critérios de avaliação utilizados pelos órgãos de controle.

2.2 Objetivos Específicos

a) Identificar inconsistências, omissões e fragilidades existentes no Portal da Transparência;

b) Padronizar fluxos de envio e atualização de informações pelas Secretarias Municipais;

c) Implementar melhorias técnicas no sistema e na disponibilização de dados;

d) Estabelecer rotina permanente de monitoramento e validação das informações publicadas;

e) Aprimorar a acessibilidade, navegabilidade e organização das informações disponibilizadas ao cidadão.

3. COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA

3.1 Coordenação Geral: Matheus Luis Ferreira (Secretário Municipal de Administração e Gestão).

3.1.1 Equipe de apoio direto: Fábio Eduardo da Silva (Subsecretário Municipal de Administração e Gestão) e Ricardo Voigt (Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação).

3.1.2 Compete à Coordenação Geral:

a) coordenar a execução do presente Plano de Ação;

b) promover reuniões periódicas de acompanhamento;

c) articular ações conjuntas com as Secretarias Municipais;

d) monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos;

e) consolidar relatórios de execução e evolução dos indicadores, se necessário.

3.2 Responsáveis Setoriais:

GABINETE DO PREFEITO: Juliana Bach.

GABINETE DO VICE-PREFEITO: Cláudio Marino Stein Junior.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: Trícia Schaidhauer, Clayson Morimoto e Marina Vetoretti.

SECRETARIA DE AGRICULTURA: Zeno Assmann e Edson Schuck.

SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL: Alexandre Poletto Kern e Jeferson Luis de Souza.

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA: Douglas Albers e Zoraia de Jesus Pereira.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO: Vanir Ramos de Azevedo.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INCLUSÃO: Fátima Alves da Silva e Nubia Bruch.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Jane Wunder Sabin e Juliana Breunig Sehnem.

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER: Daiton Mergen e Sandro Wiedenhoft da Silva.

SECRETARIA DE FAZENDA: Bruno Cesar Faller e Eloi Brandt.

SECRETARIA DE HABITAÇÃO: Andrei Marcel Mendes Barboza e Algemiro Barboza Junior.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E SUSTENTABILIDADE: Prissila Bordignon e Marcelo Diniz.

SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA: Francisco Carlos Smidt e Dilson Siqueira.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA: Vanir Ramos de Azevedo e Victor Leonardo Kaminski.

SECRETARIA DE SAÚDE: Aline Cristiane de Lima.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO: Reginaldo Martins Brito de Campos e Julio Cesar Ferreira de Arruda.

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: Edson Alberto Kern e Dionatas Lopes.

SECRETARIA DE TURISMO: Jaqueline Marques de Souza e Fernanda Borba.

4. AÇÕES ESTRATÉGICAS


1

Instituição de Grupo de Trabalho Intersetorial para acompanhamento das ações

SEAD / TI

Até 5 dias

2

Realização de diagnóstico técnico completo do Portal da Transparência

TI

Até 10 dias

3

Levantamento das exigências legais e critérios de avaliação pendentes de atendimento

TI / UCCI / PGM

Até 15 dias

4

Identificação das informações não alimentadas ou desatualizadas por Secretaria

TI + Secretarias

Até 20 dias

5

Definição de fluxo padronizado para envio e atualização de dados

TI / SEAD

Até 25 dias

6

Correção de links inoperantes, falhas técnicas e inconsistências sistêmicas

TI

Até 30 dias

7

Implementação e atualização das abas obrigatórias de transparência ativa

TI

Até 45 dias

8

Atualização de informações relativas a contratos, licitações, despesas, receitas, diárias, convênios e pessoal

Secretarias responsáveis

Até 60 dias

9

Revisão da organização, acessibilidade e navegabilidade do Portal

TI

Até 60 dias

10

Auditoria interna de verificação dos itens implementados

UCCI / TI

Até 80 dias

11

Correção final de inconformidades identificadas na auditoria

TI + Secretarias

Até 85 dias

12

Consolidação do relatório final de cumprimento das ações e evolução do índice de transparência

TI / SEAD

Até 90 dias


5. PRINCIPAIS EIXOS DE APRIMORAMENTO

As ações contemplarão, especialmente:

a) Transparência ativa;

b) Publicação de contratos e licitações;

c) Divulgação de receitas e despesas;

d) Informações sobre servidores públicos e estrutura administrativa;

e) Acessibilidade e usabilidade do portal;

f) Ferramentas de pesquisa e extração de dados;

g) Atendimento à Lei de Acesso à Informação;

h) Atualização periódica das informações;

i) Integridade e consistência dos dados publicados.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano de Ação constitui instrumento de gestão voltado ao fortalecimento da transparência pública e ao aperfeiçoamento contínuo da Administração Municipal, sendo executado de forma integrada entre os órgãos envolvidos.

O Município reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais da publicidade, eficiência, transparência e controle social, promovendo as medidas necessárias ao atendimento das recomendações dos órgãos de fiscalização e controle.


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