O presente Plano de Ação tem por finalidade estabelecer medidas administrativas, operacionais e tecnológicas destinadas ao aprimoramento do Portal da Transparência do Município de Santa Cruz do Sul/RS, visando à ampliação da publicidade ativa, ao fortalecimento dos mecanismos de controle social e ao atendimento das recomendações formuladas pelo Ministério Público.
As ações previstas objetivam elevar o índice de conformidade do Portal da Transparência para, no mínimo, 75% no prazo de 90 (noventa) dias, mediante atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Administração e Gestão, notadamente por meio do Departamento de Tecnologia da Informação, e as diversas Secretarias Municipais responsáveis pela alimentação, atualização e validação das informações públicas disponibilizadas.
2.1 Objetivo Geral
Promover a adequação e o aprimoramento do Portal da Transparência Municipal, assegurando maior aderência às exigências legais, aos princípios da publicidade e transparência administrativa, bem como aos critérios de avaliação utilizados pelos órgãos de controle.
2.2 Objetivos Específicos
a) Identificar inconsistências, omissões e fragilidades existentes no Portal da Transparência;
b) Padronizar fluxos de envio e atualização de informações pelas Secretarias Municipais;
c) Implementar melhorias técnicas no sistema e na disponibilização de dados;
d) Estabelecer rotina permanente de monitoramento e validação das informações publicadas;
e) Aprimorar a acessibilidade, navegabilidade e organização das informações disponibilizadas ao cidadão.
3.1 Coordenação Geral: Matheus Luis Ferreira (Secretário Municipal de Administração e Gestão).
3.1.1 Equipe de apoio direto: Fábio Eduardo da Silva (Subsecretário Municipal de Administração e Gestão) e Ricardo Voigt (Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação).
3.1.2 Compete à Coordenação Geral:
a) coordenar a execução do presente Plano de Ação;
b) promover reuniões periódicas de acompanhamento;
c) articular ações conjuntas com as Secretarias Municipais;
d) monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos;
e) consolidar relatórios de execução e evolução dos indicadores, se necessário.
3.2 Responsáveis Setoriais:
GABINETE DO PREFEITO: Juliana Bach.
GABINETE DO VICE-PREFEITO: Cláudio Marino Stein Junior.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: Trícia Schaidhauer, Clayson Morimoto e Marina Vetoretti.
SECRETARIA DE AGRICULTURA: Zeno Assmann e Edson Schuck.
SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL: Alexandre Poletto Kern e Jeferson Luis de Souza.
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA: Douglas Albers e Zoraia de Jesus Pereira.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO: Vanir Ramos de Azevedo.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INCLUSÃO: Fátima Alves da Silva e Nubia Bruch.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Jane Wunder Sabin e Juliana Breunig Sehnem.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER: Daiton Mergen e Sandro Wiedenhoft da Silva.
SECRETARIA DE FAZENDA: Bruno Cesar Faller e Eloi Brandt.
SECRETARIA DE HABITAÇÃO: Andrei Marcel Mendes Barboza e Algemiro Barboza Junior.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E SUSTENTABILIDADE: Prissila Bordignon e Marcelo Diniz.
SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA: Francisco Carlos Smidt e Dilson Siqueira.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA: Vanir Ramos de Azevedo e Victor Leonardo Kaminski.
SECRETARIA DE SAÚDE: Aline Cristiane de Lima.
SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO: Reginaldo Martins Brito de Campos e Julio Cesar Ferreira de Arruda.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS: Edson Alberto Kern e Dionatas Lopes.
SECRETARIA DE TURISMO: Jaqueline Marques de Souza e Fernanda Borba.
1 |
Instituição de Grupo de Trabalho Intersetorial para acompanhamento das ações |
SEAD / TI |
Até 5 dias |
2 |
Realização de diagnóstico técnico completo do Portal da Transparência |
TI |
Até 10 dias |
3 |
Levantamento das exigências legais e critérios de avaliação pendentes de atendimento |
TI / UCCI / PGM |
Até 15 dias |
4 |
Identificação das informações não alimentadas ou desatualizadas por Secretaria |
TI + Secretarias |
Até 20 dias |
5 |
Definição de fluxo padronizado para envio e atualização de dados |
TI / SEAD |
Até 25 dias |
6 |
Correção de links inoperantes, falhas técnicas e inconsistências sistêmicas |
TI |
Até 30 dias |
7 |
Implementação e atualização das abas obrigatórias de transparência ativa |
TI |
Até 45 dias |
8 |
Atualização de informações relativas a contratos, licitações, despesas, receitas, diárias, convênios e pessoal |
Secretarias responsáveis |
Até 60 dias |
9 |
Revisão da organização, acessibilidade e navegabilidade do Portal |
TI |
Até 60 dias |
10 |
Auditoria interna de verificação dos itens implementados |
UCCI / TI |
Até 80 dias |
11 |
Correção final de inconformidades identificadas na auditoria |
TI + Secretarias |
Até 85 dias |
12 |
Consolidação do relatório final de cumprimento das ações e evolução do índice de transparência |
TI / SEAD |
Até 90 dias |
As ações contemplarão, especialmente:
a) Transparência ativa;
b) Publicação de contratos e licitações;
c) Divulgação de receitas e despesas;
d) Informações sobre servidores públicos e estrutura administrativa;
e) Acessibilidade e usabilidade do portal;
f) Ferramentas de pesquisa e extração de dados;
g) Atendimento à Lei de Acesso à Informação;
h) Atualização periódica das informações;
i) Integridade e consistência dos dados publicados.
O presente Plano de Ação constitui instrumento de gestão voltado ao fortalecimento da transparência pública e ao aperfeiçoamento contínuo da Administração Municipal, sendo executado de forma integrada entre os órgãos envolvidos.
O Município reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais da publicidade, eficiência, transparência e controle social, promovendo as medidas necessárias ao atendimento das recomendações dos órgãos de fiscalização e controle.