A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, município e ao Distrito Federal para a aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia sobre o Setor Cultural.
Os recursos são provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) acumulado e do Fundo Setorial do Audiovisual. Serão destinados aproximadamente 70% para o Setor Audiovisual e 30% para as Demais Áreas culturais.
A Lei Paulo Gustavo destinado a entes e agentes culturais, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, consoante a Lei Complementar 195/2022, Decreto Federal 11.525/2023, Decreto Federal 11.453/2023 e Decreto Municipal 11.728/2023.
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