Lei da Fila em Bancos e Cooperativas de Crédito

Lei da Fila em Bancos e Cooperativas de Crédito

Última atualização em 24 de julho de 2025

A Lei Municipal 9.897, de 15 de abril de 2025, estabelece regras para garantir um atendimento mais rápido e digno aos consumidores que utilizam os serviços das instituições bancárias e cooperativas de crédito no município.

 

Qual o tempo máximo de espera?

Setor de caixas:

  • Até 20 minutos em dias normais;
  • Até 30 minutos em vésperas de feriado ou no primeiro dia útil após o feriado.

Demais setores de atendimento:

  • Até 30 minutos em dias normais;
  • Até 40 minutos em vésperas de feriado ou no primeiro dia útil após o feriado.

Esses prazos são contados a partir da retirada da senha impressa no terminal eletrônico da instituição.

 

O que os bancos e cooperativas devem cumprir?

  • Distribuir senhas impressas com data e hora do ingresso na fila;
  • Indicar na senha o horário de início do atendimento;
  • Garantir a ordem de atendimento conforme o número da senha e respeitar as prioridades legais;
  • Instalar placa informativa visível ao público com os prazos de espera e o número do PROCON;
  • Fornecer assentos para pessoas com atendimento preferencial.

 

O que fazer se a lei for desrespeitada?

O consumidor pode denunciar ao PROCON quando:

  • O atendimento ultrapassar o tempo máximo previsto;
  • Não houver senha impressa ou ela não contiver as informações exigidas;
  • A ordem de atendimento for desrespeitada.

 

Provas que devem ser apresentadas:

  • A senha impressa, com os horários de retirada e início do atendimento;
  • Foto da senha com as informações visíveis;
  • Outras provas materiais que comprovem o excesso de tempo ou descumprimento da lei.

 

Como denunciar ao PROCON?

Você pode registrar sua denúncia por um dos canais abaixo:

  • Presencialmente no PROCON Municipal:
    • Rua Júlio de Castilhos, nº 733 – Centro – Santa Cruz do Sul
    • Segunda a sexta, das 9h às 16h
  • Telefone/Whatsapp: (51) 3120 4650
  • E-mail: procon@santacruz.rs.gov.br
  • Disque Denúncia: 151

Lembre-se: as denúncias feitas no mesmo dia serão reunidas em um único procedimento.

 


(Clique na imagem para ampliar)

Acesse a Lei 9.897, de 15 de abril de 2025 clicando aqui.

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