A Lei Municipal 9.897, de 15 de abril de 2025, estabelece regras para garantir um atendimento mais rápido e digno aos consumidores que utilizam os serviços das instituições bancárias e
cooperativas de crédito no município.
Qual o tempo máximo de espera?
Setor de caixas:
- Até 20 minutos em dias normais;
- Até 30 minutos em vésperas de feriado ou no primeiro dia útil após o feriado.
Demais setores de atendimento:
- Até 30 minutos em dias normais;
- Até 40 minutos em vésperas de feriado ou no primeiro dia útil após o feriado.
Esses prazos são contados a partir da retirada da senha impressa no terminal
eletrônico da instituição.
O que os bancos e cooperativas devem cumprir?
- Distribuir senhas impressas com data e hora do ingresso na fila;
- Indicar na senha o horário de início do atendimento;
- Garantir a ordem de atendimento conforme o número da senha e respeitar as prioridades legais;
- Instalar placa informativa visível ao público com os prazos de espera e o número do PROCON;
- Fornecer assentos para pessoas com atendimento preferencial.
O que fazer se a lei for desrespeitada?
O consumidor pode denunciar ao PROCON quando:
- O atendimento ultrapassar o tempo máximo previsto;
- Não houver senha impressa ou ela não contiver as informações exigidas;
- A ordem de atendimento for desrespeitada.
Provas que devem ser apresentadas:
- A senha impressa, com os horários de retirada e início do atendimento;
- Foto da senha com as informações visíveis;
- Outras provas materiais que comprovem o excesso de tempo ou descumprimento da lei.
Como denunciar ao PROCON?
Você pode registrar sua denúncia por um dos canais abaixo:
- Presencialmente no PROCON Municipal:
- Rua Júlio de Castilhos, nº 733 – Centro – Santa Cruz do Sul
- Segunda a sexta, das 9h às 16h
- Telefone/Whatsapp: (51) 3120 4650
- E-mail: procon@santacruz.rs.gov.br
- Disque Denúncia: 151
Lembre-se: as denúncias feitas no mesmo dia serão reunidas em um único procedimento.

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Acesse a Lei 9.897, de 15 de abril de 2025 clicando aqui.