Estrutura:
Órgãos Assessores:
- Núcleo de Apoio Administrativo
- Chefia de Unidade de Recursos e Finanças
Órgãos de Atividade Fim:
- Diretoria Administrativa e Financeira
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Compras, Licitações e Almoxarifado
1. Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado
Departamento de Transportes
Departamento de Administrativo, Jurídico e Controle
Unidade de Manutenção e Serviços Gerais
- Diretoria de Ações e Programas de Saúde
Departamento de Programas de Saúde
Departamento de Atenção Básica
1. Divisão de Atenção Básica
1.1. Unidade de Saúde Bucal
1.2. Unidade de Atendimento em Saúde Domiciliar
Unidade Técnica de Saúde Mental
Unidade Central de Atendimento Psicossocial Adulto – CAPS II
Unidade Central de Atendimento Psicossocial da Infância e Adolescência - CAPSIA
Unidade Central de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas - CAPSAD
- Diretoria de Ações Especializadas em Saúde
Assessoria de Vigilância e Saúde
Departamento de Vigilância e Ações em Saúde
1. Unidade de Ações de Combate a Endemias
Departamento de Ações Especializadas em Saúde
Departamento de Regulação de Serviços Especializados
1. Divisão de Serviços Especializados
2. Divisão de Sistemas de Serviços Especializados
Departamento de Regulação de Serviços de Saúde
Departamento da Central de Regulação
1. Divisão de Atendimento ao Usuário
2. Divisão de Agendamento da Regulação
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Atribuições
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde do município;
II - a gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito do município;
III - formular e operacionalizar as políticas públicas de saúde no município, atuando em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade das ações de saúde;
IV – desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
V - desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
VI – promover campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
VII – orientar comportamento de grupos específicos relativo à higiene e à saúde pública;
VIII - desenvolver programas e ações, em articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
IX - realizar a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas;
X – a manutenção da Unidade da Casa de Saúde Ignez Irene Moraes;
XI – a manutenção da Unidade do Centro Materno Infantil – CEMAI;
XII – a manutenção da Unidade de Remoções - SAMU;
XIII – a manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
XIV – a manutenção das Unidades Básicas de Saúde;
XV – a manutenção da Unidade de Saúde Bucal;
XVI – a manutenção da Unidade de Farmácia;
XVII – a manutenção da Unidade de Vigilância e Ações em Saúde;
XVIII – a manutenção da Unidade Municipal de Referência em Saúde do Trabalhador – UMREST;
XIX – a manutenção da Unidade do Centro Municipal de Atendimento a Sorologia - CEMAS;
XX – a manutenção da Unidade Central de Atendimento Psicossocial Adulto – CAPS;
XXI – a manutenção da Unidade Central de Atendimento Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSIA;
XXII – a manutenção da Unidade Central de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD; e
XXIII - o desempenho de outras competências afins.