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Última atualização em, 03 de março de 2021Estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

Consultas

Consulta ao Plano Diretor

Consulta a processos

Consulta a mapas, bairros, ruas e CEPs


Estrutura


Órgãos Assessores:

 Núcleo de Apoio Administrativo 

 Assessoria de Elaboração, Programação e Controle Orçamentário 

 Assessoria Executiva de Gestão 

 

Órgãos de Atividade Fim:

- Diretoria Executiva do CIPUR 

    a) Secretaria do CIPUR 

- Diretoria de Planejamento, Projetos e Orçamento 

    a) Departamento de Elaboração e Análise de Projetos  

        1. Divisão de Protocolo 

        2. Divisão de Análise de Projetos 

    b) Departamento de Projetos Urbanos e Obras Públicas 

        1. Divisão de Fiscalização de Obras e de Posturas 

    c) Departamento de Cadastro Técnico Municipal 

        1. Divisão de Geoprocessamento e Cartografia 

        2. Unidade de Registro Patrimonial e Avaliações

        3. Unidade de Registro de Informações

        4. Unidade de Controle Patrimonial


 

___________

Atribuições

I - o assessoramento a Prefeita e ao Comitê Municipal de Planejamento em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; 

II - a concepção e a gerência do Sistema Municipal de Planejamento incluindo a orientação normativa e o controle do processo de planejamento em nível municipal; 

III - a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos necessários ao processo de planejamento do Município; 

IV - o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento e a execução de ações municipais; 

V - o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a coordenação da preparação de projetos de captação desses recursos; 

VI - a elaboração e o fomento da execução dos planos de Governo, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura; 

VII - a elaboração da proposta orçamentária anual e o acompanhamento de sua execução, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda; 

VIII - a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e a atualização do Código de Obras, Parcelamento do Solo, Plano Diretor e de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura viária, obras, edificações e posturas;

IX - o licenciamento e a fiscalização do parcelamento do solo urbano e de construções particulares, em acordo com as normas municipais em vigor; 

X - a fiscalização do cumprimento das normas referentes a posturas municipais; 

XI - a articulação com a União e o Estado, no sentido de compatibilizar ações estratégicas no Município; 

XII - o fornecimento de dados e informações para a elaboração da mensagem anual da Prefeita; 

XIII - a coordenação geral das atividades de desenvolvimento organizacional, formulação, implantação e acompanhamento dos programas de geração de informações gerenciais e de avaliação de desempenho e de resultado dos serviços públicos; 

XIV - a elaboração de projetos das obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos, bem como o acompanhamento de sua execução; 

XV - o acompanhamento, controle e fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros; 

XVI - gerenciar os Convênios do Município e executar o SICONV;

XVII - preparar e acompanhar a elaboração e implantação de normas e controles referentes à administração patrimonial; 

XVIII - executar e controlar a avaliação e reavaliação dos bens patrimoniais do Município;

XIX - gerenciar, manter e atualizar o Cadastro Técnico Mobiliário e Imobiliário;

XX - proceder o registro físico oficial e sistemático do Município;

XXI - gerenciar, manter e atualizar, permanentemente, as tipologias construtivas existentes;

XXII - gerenciar, manter e atualizar, permanentemente, a Planta de Valores Genéricos (PVG);

XXIII – gerenciar, manter e atualizar os cadastros mobiliário, imobiliário e de contribuintes;

XXIV - gerenciar, revisar e atualizar o mapa cadastral do Município;

XXV – gerenciar as informações cadastrais disponibilizadas pelos diversos órgãos da administração municipal;

XXVI - gerenciar e emitir mapas temáticos multidisciplinares, como instrumentos de gestão pública; e

XXVII - desempenhar outras competências afins.

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