Estrutura
Órgãos Asessores:
- Núcleo de Apoio Administrativo - FG4
Órgãos de Atividade Fim:
- Diretoria de Gestão Ambiental e Sustentabilidade
a) Departamento de Gestão de Fiscalização Ambiental
1. Divisão de Obras e Manutenção de Redes Hídricas
2. Divisão de Infraestrutura de Redes Hídricas
b) Departamento de Controle Sustentável
1. Divisão de Sustentabilidade
2. Divisão de Serviços Ambientais
c) Departamento de Projetos e Serviços Ambientais
1. Divisão de Análises de Projetos Ambientais
2. Divisão de Resíduos Sólidos
d) Departamento de Manutenção de Espaços Públicos
1. Divisão de Cemitérios e Serviços Funerários
e) Departamento de Conservação e Melhorias
1. Divisão de Conservação e Melhorias
f) Departamento de Serviços Gerais
1. Divisão de Serviços Gerais
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Atribuições
I – a fiscalização do cumprimento das normas referentes a meio ambiente, nos termos em que lhe for deferido, particularmente a fiscalização das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, referentes ao poder de polícia aplicado à política do meio ambiente;
II – o licenciamento para localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais, de serviços, agrícolas, pecuárias, silvicultura, florestais, irrigantes e outros, de acordo com as normas municipais, em coordenação com as Secretarias Municipais de Fazenda e de Saúde;
III – o estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
IV – a avaliação do impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os recursos ambientais do Município;
V – a organização dos serviços de coleta e destinação final do lixo;
VI – a administração da Usina Municipal de Reciclagem de Lixo;
VII – o gerenciamento de resíduos sólidos;
VIII – a equação dos problemas das enchentes através da elaboração de processos de trabalho de desassoreamento e limpeza dos afluentes, rios, sangas e arroios, da recomposição da mata ciliar e macro drenagem urbana;
IX – a captação de recursos estaduais, federais e internacionais para realização de obras necessárias para minimização dos problemas das cheias e outros que gerem impactos ambientais;
X – a programação de ações permanentes de educação ambiental nas escolas, empresas e entidades;
XI – criar um polo regional e políticas públicas de gestão ambiental;
XII – a conservação do Cinturão Verde e implementação de políticas de incentivos;
XIII – a gestão e operacionalização dos recursos hídricos de superfície e sub-superfícies, mediante outorga, nos termos da legislação estadual, e cadastramento dos usuários;
XIV – a gestão e operacionalização do sistema de esgotamento sanitário, mediante administração direta ou através de convênio;
XV – promover o tratamento, a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante cobrança de taxas de serviço, na circunscrição do Município, por administração direta ou através de convênio;
XVI – implementar novas práticas agrícolas de uso do solo agricultável, para minimizar os impactos negativos, em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura;
XVII – articular a rede de cooperação, nas políticas ambientais do Município;
XVIII – promoção do licenciamento ambiental com gestão plena;
XIX – fiscalização e realização de leituras de hidrômetros para a cobrança das tarifas dos serviços de abastecimento de água no interior do Município;
XX – atuar como órgão coordenador e fiscalizador, diretamente ou por quem designar, na execução de convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água;
XXI – realizar ações no sentido de proteger os sistemas de abastecimento público de água, abrangendo mananciais, captação, recalques, adução, tratamento, preservação e distribuição, bem como a garantia do seu funcionamento;
XXII – manter organizados e atualizados os cadastros técnicos e administrativos de seu interesse;
XXIII – organizar e manter dados atualizados dos índices gerenciais de cada sistema de abastecimento de água, visando a obtenção de informações das despesas de exploração, depreciação, amortização de despesas e investimento;
XXIV – realização de todos os serviços de coleta de água e análise laboratorial, com responsabilidade técnica, executado pelo laboratório e sistemas de tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água, inerentes ao DEMURH;
XXV –
XXVI – manter, administrar e conservar os Cemitérios Municipais;
XXVII – controlar os serviços funerários do Município;
XXVIII - controlar a documentação da frota de veículos e máquinas do município;
XXIX – implementar e executar os serviços públicos de conservação e melhorias urbanas, compatíveis com a necessidade da população, bem como os pertinentes à Defesa Civil;
XXX – apoio logístico no atendimento dos serviços de emergência e socorro, nos eventos climáticos adversos e calamidades públicas;
XXXI – coordenar e executar os serviços de varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;
XXXII – manutenção e conservação dos passeios públicos (calçadas) lindeiras às áreas públicas de propriedade do Município de Santa Cruz do Sul;
XXXIII – coordenar e/ou executar serviços de poda, e subtração de árvores exóticas quando necessário, nas vias, áreas públicas e/ou de lazer do Município;
XXXIV – executar planos de arborização de vias e logradouros públicos, e implantação da arborização em geral;
XXXV – executar os serviços de manutenção e conservação das Praças e demais espaços de lazer do Município;
XXXVI – administrar o horto municipal e a produção de mudas e sementes em apoio aos serviços de arborização e ajardinamento a cargo do Município; e
XXXVII – o desempenho de outras competências afins.