Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade

Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade

Última atualização em 03 de março de 2021

Estrutura


Órgãos Asessores:

 - Núcleo de Apoio Administrativo - FG4

 

Órgãos de Atividade Fim:

- Diretoria de Gestão Ambiental e Sustentabilidade  

    a) Departamento de Gestão de Fiscalização Ambiental

        1.  Divisão de Obras e Manutenção de Redes Hídricas

        2. Divisão de Infraestrutura de Redes Hídricas 

    b) Departamento de Controle Sustentável 

        1. Divisão de Sustentabilidade 

        2. Divisão de Serviços Ambientais 

    c) Departamento de Projetos e Serviços Ambientais 

        1. Divisão de Análises de Projetos Ambientais 

        2. Divisão de Resíduos Sólidos 

    d) Departamento de Manutenção de Espaços Públicos 

        1. Divisão de Cemitérios e Serviços Funerários 

    e) Departamento de Conservação e Melhorias 

        1. Divisão de Conservação e Melhorias 

    f) Departamento de Serviços Gerais 

        1. Divisão de Serviços Gerais 

 

 

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Atribuições

I – a fiscalização do cumprimento das normas referentes a meio ambiente, nos termos em que lhe for deferido, particularmente a fiscalização das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, referentes ao poder de polícia aplicado à política do meio ambiente; 

II – o licenciamento para localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais, de serviços, agrícolas, pecuárias, silvicultura, florestais, irrigantes e outros, de acordo com as normas municipais, em coordenação com as Secretarias Municipais de Fazenda e de Saúde; 

III – o estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município; 

IV – a avaliação do impacto da implantação de projetos públicos ou privados, sobre os recursos ambientais do Município; 

V – a organização dos serviços de coleta e destinação final do lixo; 

VI – a administração da Usina Municipal de Reciclagem de Lixo; 

VII – o gerenciamento de resíduos sólidos; 

VIII – a equação dos problemas das enchentes através da elaboração de processos de trabalho de desassoreamento e limpeza dos afluentes, rios, sangas e arroios, da recomposição da mata ciliar e macro drenagem urbana; 

IX – a captação de recursos estaduais, federais e internacionais para realização de obras necessárias para minimização dos problemas das cheias e outros que gerem impactos ambientais; 

X – a programação de ações permanentes de educação ambiental nas escolas, empresas e entidades; 

XI – criar um polo regional e políticas públicas de gestão ambiental; 

XII – a conservação do Cinturão Verde e implementação de políticas de incentivos; 

XIII – a gestão e operacionalização dos recursos hídricos de superfície e sub-superfícies, mediante outorga, nos termos da legislação estadual, e cadastramento dos usuários; 

XIV – a gestão e operacionalização do sistema de esgotamento sanitário, mediante administração direta ou através de convênio; 

XV – promover o tratamento, a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante cobrança de taxas de serviço, na circunscrição do Município, por administração direta ou através de convênio; 

XVI – implementar novas práticas agrícolas de uso do solo agricultável, para minimizar os impactos negativos, em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura; 

XVII – articular a rede de cooperação, nas políticas ambientais do Município; 

XVIII – promoção do licenciamento ambiental com gestão plena; 

XIX – fiscalização e realização de leituras de hidrômetros para a cobrança das tarifas dos serviços de abastecimento de água no interior do Município;

XX – atuar como órgão coordenador e fiscalizador, diretamente ou por quem designar, na execução de convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água;

XXI – realizar ações no sentido de proteger os sistemas de abastecimento público de água, abrangendo mananciais, captação, recalques, adução, tratamento, preservação e distribuição, bem como a garantia do seu funcionamento; 

XXII – manter organizados e atualizados os cadastros técnicos e administrativos de seu interesse;

XXIII – organizar e manter dados atualizados dos índices gerenciais de cada sistema de abastecimento de água, visando a obtenção de informações das despesas de exploração, depreciação, amortização de despesas e investimento;

XXIV – realização de todos os serviços de coleta de água e análise laboratorial, com responsabilidade técnica, executado pelo laboratório e sistemas de tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água, inerentes ao DEMURH; 

XXV – 

XXVI – manter, administrar e conservar os Cemitérios Municipais;

XXVII – controlar os serviços funerários do Município;

XXVIII - controlar a documentação da frota de veículos e máquinas do município; 

XXIX – implementar e executar os serviços públicos de conservação e melhorias urbanas, compatíveis com a necessidade da população, bem como os pertinentes à Defesa Civil;

XXX – apoio logístico no atendimento dos serviços de emergência e socorro, nos eventos climáticos adversos e calamidades públicas; 

XXXI – coordenar e executar os serviços de varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;

XXXII – manutenção e conservação dos passeios públicos (calçadas) lindeiras às áreas públicas de propriedade do Município de Santa Cruz do Sul; 

XXXIII – coordenar e/ou executar serviços de poda, e subtração de árvores exóticas quando necessário, nas vias, áreas públicas e/ou de lazer do Município;

XXXIV – executar planos de arborização de vias e logradouros públicos, e implantação da arborização em geral; 

XXXV – executar os serviços de manutenção e conservação das Praças e demais espaços de lazer do Município;

XXXVI – administrar o horto municipal e a produção de mudas e sementes em apoio aos serviços de arborização e ajardinamento a cargo do Município; e

XXXVII – o desempenho de outras competências afins.


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