51 3690 4143
Órgãos Asessores:
- Núcleo de Apoio Administrativo
- Ouvidoria Geral
- Assessoria de Comunicação
- Assessoria de Publicidade e Relações Públicas
Órgãos de Atividade Fim:
- Departamento de Publicidade e Comunicação
a) Divisão de Registros e Divulgação
b) Divisão de Gerenciamento de Redes Sociais
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Atribuições
VII – a promoção dos atos do Prefeito;
VIII – a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito;
IX – a organização e a coordenação dos serviços de cerimonial;
XVII – a definição de estratégias, a organização e coordenação das atividades de imprensa, publicidade, relações públicas e divulgação de ações, diretrizes, planos e programas relacionados a demais assuntos de interesse da Prefeitura;
XVIII - a promoção, em coordenação com a comunicação social e a Procuradoria Geral, da redação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
XIX – o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com a imprensa local, nacional e estrangeira, visando a centralização e ordenamento de intercâmbio de informações entre o Governo e a Sociedade;
XX - a coordenação e controle da divulgação das ações administrativas e políticas do Governo Municipal através de campanhas publicitárias e orientar a programação financeira destas;
XXI – o estabelecimento de diretrizes de Comunicação Social a serem observadas pelas unidades setoriais de imprensa do Poder Executivo;
XXII – a divulgação das atividades da Administração Municipal;
XXIII – a realização de pesquisas no sentido de manter o Prefeito Municipal ciente do comportamento da opinião pública a respeito das atividades governamentais;
XXIV – o planejamento, organização e execução der programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas, sobre assuntos de interesse do Município;
XXV – a manutenção e controle das campanhas publicitárias e matérias divulgadas pelos veículos de comunicação, efetuadas pelos órgãos da Administração Municipal;
XXVI – a coordenação e controle da divulgação das atividades do Município através da redação de notícias para utilização por jornais, rádios, televisões e de reportagens e documentários em texto, fotografias, audiovisuais, entre outras;
XXVII – a programação e cobertura dos eventos em que o Município participar;
XXVIII – a manutenção do arquivo de notícias e fotografias, imagens e comentários da imprensa de todo o País sobre as atividades do Município, para fins de consulta e estudo;
XXIX – a prestação à comunidade das informações de que necessitar sobre as atividades do Município;
XXX – a organização dos programas de visitas a diversas repartições públicas e às obras de responsabilidade da Administração;
XXXI - o desempenho de outras competências afins.
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