Estrutura
Órgãos Assesores:
- Núcleo de Apoio Administrativo
- Divisão de Unidade Central de Fiscalização Externa
Órgãos de Atividade Fim:
- Departamento de Administração Tributária
a) Divisão de Concessão de Alvarás para Funcionamento
b) Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais
c) Divisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário
d) Divisão de Controle e Arrecadação de Receitas não Tributárias
e) Divisão da Dívida Ativa
- Diretoria de Compras e Suprimentos
a) Departamento de Suprimentos
1. Divisão de Compras
2. Divisão de Licitações
3. Divisão de Empenhos
4. Divisão de Almoxarifado Central
- Contadoria Geral do Município
a) Divisão de Contabilidade
b) Divisão de Tesouraria
- Departamento de Avaliação das Parcerias e Prestações de Contas de Recursos Concedidos
a) Divisão de Recursos Concedidos e Prestação de Contas
Atribuições:
§ 1º Compete à Administração Tributária:
I - gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária;
II - proceder a análise e emissão do licenciamento para a localização e o funcionamento de atividades econômicas, de acordo com as normas municipais e conceder o respectivo Alvará de Licença para funcionamento;
III - realizar auditorias fiscais para lançamento de tributos;
IV - realizar o lançamento e a fiscalização dos tributos municipais;
V - preparar e julgar os processos administrativos tributários de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não tributários;
VI - proceder à inscrição, em dívida ativa, dos débitos tributários e não tributários, não pagos nos prazos estabelecidos;
VII - examinar o cancelamento de débitos relativos a processos administrativos;
VIII - emitir notificações de débitos e de parcelamentos atrasados;
IX - proceder a emissão e o encaminhamento para cobrança de certidões de dívida ativa (CDA) de débitos tributários e não tributários;
X - emitir pareceres em processos administrativos, em relação a créditos tributários;
XI - analisar e julgar processos de revisão de valor venal;
XII - autorizar a Impressão de Documentos Fiscais – AIDF's e a utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;
XIII - proceder a fiscalização do ITR (Imposto Territorial Rural) e do Simples Nacional;
XIV - acompanhar a formulação da política econômico tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais;
XV - decidir ou encaminhar para deliberação, pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de créditos tributário e não tributário, nos termos do Código Tributário Municipal;
XVI - divulgar a legislação tributária;
XVII - acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no âmbito de sua competência;
XVIII - verificar a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação dos tributos da União e do Estado;
XIX - promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua consolidação;
XX - preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que contenham pedidos de restituição de receita pública municipal;
XXI – expedir certidões negativas e positivas referente a débitos municipais;
XXII - celebrar convênio com a administração tributária federal, estadual e dos demais Municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais;
XXIII - prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do Município em matéria fiscal;
XXIV - executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária;
XXV - disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para a atuação do controle interno no exercício de suas atribuições; e
XXVI - o desempenho de outras competências afins.
§ 2º Compete à Administração Fazendária:
I - supervisionar, planejar, acompanhar e executar a ação da despesa orçamentária;
II - realizar a avaliação da despesa pública;
III - examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Município;
IV - planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar o ingresso e as disponibilidades de caixa;
V - acompanhar a gestão financeira das entidades da administração indireta;
VI - planejar e administrar a dívida pública municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito;
VII - promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da administração pública municipal;
VIII - examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município;
IX - avaliar e acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e demais Municípios;
X - examinar os limites globais para a despesa pública municipal, compatíveis com as estimativas de receita, a serem observados na elaboração orçamentária;
XI - monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avaliar seu impacto na condução da política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento;
XII - editar atos normativos de caráter cogente para a administração pública municipal direta e indireta, em matéria financeira e orçamentária;
XIII – propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público;
XIV - avaliar os limites e parâmetros econômico-financeiros para a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária anual;
XV - formular, gerir e acompanhar as diretrizes da política financeira municipal;
XVI - exercer o acompanhamento das receitas orçamentárias e extraorçamentárias;
XVII - exercer a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;
XVIII - propor e acompanhar as metas fiscais para fins da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIX - articular com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, visando a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução;
XX - realizar a arrecadação dos tributos e demais receitas municipais;
XXI - realizar o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
XXII– elaborar, quando necessário, impacto orçamentário financeiro para aquisição de bens ou serviços;
XXIII – elaborar o cálculo e a justificativa dos índices contábeis aplicados nas licitações executadas pelo Município, para comprovar a situação financeira das empresas participantes;
XXIV - proceder a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos da Administração Municipal, encarregados da movimentação de dinheiros e valores, bem como o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XXV – efetuar o monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
XXVI - executar a análise e aprovação das Prestações de Contas de Recursos Concedidos;
XXVII - efetuar o controle de todos os processos inerentes às notas de empenho emitidas;
XXVIII - promover a elaboração de pesquisa de preços para aquisição de materiais e serviços necessários às atividades do Município;
XXIX - executar e julgar o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
XXX - realizar a proposição e a implantação de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
XXXI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a postura municipais, meio ambiente e limpeza urbana; e
XXXII - o desempenho de outras competências afins.