Estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda

Estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda

Última atualização em 03 de março de 2021

Estrutura


Órgãos Assesores:

- Núcleo de Apoio Administrativo  

- Divisão de Unidade Central de Fiscalização Externa 


Órgãos de Atividade Fim:

- Departamento de Administração Tributária 

    a) Divisão de Concessão de Alvarás para Funcionamento 

    b) Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais 

    c) Divisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário 

    d) Divisão de Controle e Arrecadação de Receitas não Tributárias 

    e) Divisão da Dívida Ativa 

- Diretoria de Compras e Suprimentos 

    a)  Departamento de Suprimentos 

        1. Divisão de Compras 

        2. Divisão de Licitações 

        3. Divisão de Empenhos 

        4. Divisão de Almoxarifado Central 

- Contadoria Geral do Município 

    a) Divisão de Contabilidade 

    b) Divisão de Tesouraria 

- Departamento de Avaliação das Parcerias e Prestações de Contas de Recursos Concedidos 

    a) Divisão de Recursos Concedidos e Prestação de Contas 

 

Atribuições:

§ 1º Compete à Administração Tributária:

I - gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária;

II - proceder a análise e emissão do licenciamento para a localização e o funcionamento de atividades econômicas, de acordo com as normas municipais e conceder o respectivo Alvará de Licença para funcionamento;

III - realizar auditorias fiscais para lançamento de tributos;

IV - realizar o lançamento e a fiscalização dos tributos municipais;

V - preparar e julgar os processos administrativos tributários de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não tributários;

VI - proceder à inscrição, em dívida ativa, dos débitos tributários e não tributários, não pagos nos prazos estabelecidos;

VII - examinar o cancelamento de débitos relativos a processos administrativos;

VIII - emitir notificações de débitos e de parcelamentos atrasados;

IX - proceder a emissão e o encaminhamento para cobrança de certidões de dívida ativa (CDA) de débitos tributários e não tributários;

X - emitir pareceres em processos administrativos, em relação a créditos tributários;

XI - analisar e julgar processos de revisão de valor venal;

XII - autorizar a Impressão de Documentos Fiscais – AIDF's e a utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;

XIII - proceder a fiscalização do ITR (Imposto Territorial Rural) e do Simples Nacional;

XIV - acompanhar a formulação da política econômico tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais;

XV - decidir ou encaminhar para deliberação, pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de créditos tributário e não tributário, nos termos do Código Tributário Municipal;

XVI - divulgar a legislação tributária;

XVII - acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no âmbito de sua competência;

XVIII - verificar a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação dos tributos da União e do Estado;

XIX - promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua consolidação;

XX - preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que contenham pedidos de restituição de receita pública municipal;

XXI – expedir certidões negativas e positivas referente a débitos municipais;

XXII - celebrar convênio com a administração tributária federal, estadual e dos demais Municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais;

XXIII - prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do Município em matéria fiscal;

XXIV - executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária;

XXV - disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para a atuação do controle interno no exercício de suas atribuições; e

XXVI - o desempenho de outras competências afins. 

§ 2º  Compete à Administração Fazendária:

I - supervisionar, planejar, acompanhar e executar a ação da despesa orçamentária;

II - realizar a avaliação da despesa pública;

III - examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Município;

IV - planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar o ingresso e as disponibilidades de caixa;

V - acompanhar a gestão financeira das entidades da administração indireta;

VI - planejar e administrar a dívida pública municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito;

VII - promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da administração pública municipal;

VIII - examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município;

IX - avaliar e acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e demais Municípios;

X - examinar os limites globais para a despesa pública municipal, compatíveis com as estimativas de receita, a serem observados na elaboração orçamentária;

XI - monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avaliar seu impacto na condução da política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento;

XII - editar atos normativos de caráter cogente para a administração pública municipal direta e indireta, em matéria financeira e orçamentária;

XIII – propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público;

XIV - avaliar os limites e parâmetros econômico-financeiros para a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária anual;

XV - formular, gerir e acompanhar as diretrizes da política financeira municipal;

XVI - exercer o acompanhamento das receitas orçamentárias e extraorçamentárias;

XVII - exercer a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;

XVIII - propor e acompanhar as metas fiscais para fins da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XIX - articular com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, visando a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução;

XX - realizar a arrecadação dos tributos e demais receitas municipais;

XXI - realizar o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

XXII– elaborar, quando necessário, impacto orçamentário financeiro para aquisição de bens ou serviços;

XXIII – elaborar o cálculo e a justificativa dos índices contábeis aplicados nas licitações executadas pelo Município, para comprovar a situação financeira das empresas participantes;

XXIV - proceder a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos da Administração Municipal, encarregados da movimentação de dinheiros e valores, bem como o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município;

XXV – efetuar o monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

XXVI - executar a análise e aprovação das Prestações de Contas de Recursos Concedidos;

XXVII - efetuar o controle de todos os processos inerentes às notas de empenho emitidas;

XXVIII - promover a elaboração de pesquisa de preços para aquisição de materiais e serviços necessários às atividades do Município;

XXIX - executar e julgar o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

XXX - realizar a proposição e a implantação de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;

XXXI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a postura municipais, meio ambiente e limpeza urbana; e

XXXII - o desempenho de outras competências afins. 


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