Estrutura
Órgãos Assessores:
- Núcleo de Apoio Administrativo
- Assessoria de Gestão em Educação
- Assessoria Pedagógica
- Assessoria de Infraestrutura Escolar
- Assessoria de Projetos e Modernização Pedagógica
Órgãos de Atividade fim:
- Departamento Administrativo e Financeiro
a) Divisão Financeira
b) Divisão de Gestão Profissional
c) Divisão de Transporte Escolar
d) Divisão Administrativa
e) Divisão de Suporte Técnico
- Departamento Pedagógico e Projetos Educacionais
a) Divisão de Programas Pedagógicos
- Departamento de Educação
a) Divisão Pedagógica de EMEF’s
b) Divisão Pedagógica de EMEI’s
Atribuições:
I - a proposição e implantação da política educacional do Município, levando em conta a realidade econômica e social local;
II – elaboração da proposta curricular da rede de ensino, considerando as especificidades das escolas, com a participação da comunidade escolar;
III – implantação de uma política de educação em tempo integral nas escolas da rede municipal de ensino;
IV – garantia de acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas municipais;
V– implementação e acompanhamento dos programas federais, conforme adesão no PAR (Plano de Ações Articuladas) e Compromisso Todos pela Educação;
VI – o planejamento da localização das unidades de ensino a cargo do Município, visando o atendimento de toda sua área;
VII – garantia das condições necessárias à ampliação da oferta de vagas na educação infantil na área urbana;
VIII - instalação, manutenção, orientação técnica, pedagógica, financeira e a administração das unidades de ensino a cargo do Município;
IX – criação de um sistema informatizado de gestão escolar que integre a rede municipal de ensino;
X - auditoria, análise e coordenação dos programas de repasses financeiros, tais como PDDE Municipal, PDDE/FNDE, Escola Acessível, PDE Escola, para a rede de ensino municipal;
XI - gerenciamento de softwares para a correta prestação de contas dos recursos transferidos pelos programas supracitados;
XII - prestação de contas para com o FNDE, através do SIGPC (Sistema de Gestão de Prestação de Contas);
XIII – utilização dos indicadores oficiais existentes (IDEB, por exemplo) ou definição de indicadores específicos, no planejamento de ações que visem à melhoria da qualidade do ensino;
XIV – elaboração de plano, com base na identificação e localização dos alunos defasados, para regularizar o fluxo escolar na rede municipal de ensino;
XV – fomento à educação tecnológica e à formação profissional para a educação de jovens e adultos do município (EJA);
XVI - a fixação de normas para a organização didática e disciplinar das unidades de ensino, em acordo com a legislação em vigor;
XVII - o atendimento ao educando no fornecimento da alimentação escolar, transporte e outros, em articulação, no que couber, com entidades federais e estaduais competentes;
XVIII – oferta de atendimento e acompanhamento aos alunos das escolas municipais que forem encaminhados ao Centro Integrado Municipal de Educação e Saúde, equipe multidisciplinar existente na SME, composta por psicólogas, psicopedagogas, orientador educacional e assistente social;
XIX – a oferta de programas de formação pedagógica, aperfeiçoamento e atualização de gestores escolares, professores, especialistas em educação e demais servidores, visando o aprimoramento da qualidade do ensino (Plataforma Freire, cursos EAD...);
XX – capacitação de professores e técnicos no uso de tecnologias e oferta de suporte técnico pedagógico às escolas, através do Núcleo Tecnológico Municipal (NTM);
XXI – definir diretrizes e metas para formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação;
XXII – a manutenção e ampliação de instalações escolares, bem como sua adequação na forma da legislação vigente (acessibilidade arquitetônica), em articulação com as demais Secretarias Municipais;
XXIII – a proposição de convênios e contratos com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas educacionais;
XXIV – a concepção, a gerência e a garantia de gestão democrática do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, bem como dos Conselhos Escolares; e
XXV – o desempenho de outras competências afins.