ESTRUTURA
Órgãos Asessores:
- Núcleo de Apoio Administrativo
- Unidade de Recepção e Atendimento
- Coordenadoria do PROCON
Órgãos de Atividade Fim:
Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
a) Departamento de Incentivo e Análise de Projetos
1. Divisão de Análise de Projetos
2. Divisão de Microcrédito – Banco do Povo
b) Departamento de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos
1. Divisão de Desenvolvimento Econômico
2. Divisão de Turismo
3. Divisão de Eventos
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Atribuições
I - a proposição e a execução das políticas de desenvolvimento industrial, comercial e prestação de serviços;
II - a articulação com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando a mobilização de recursos para as atividades secundárias e terciárias do Município;
III - a atração e incentivo ao desenvolvimento agroindustrial, comercial e de prestação de serviços, num contexto de globalização e competitividade econômica, que se proponham a promover a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem no Município;
IV - a promoção e a expansão das atividades produtivas, de comercialização e de prestação de serviços no Município, objetivando à agregação de emprego e a geração de produto/renda;
V - a manutenção de relacionamento econômico e de integração com outros municípios, estados ou países, especialmente do MERCOSUL;
VI - a articulação com órgãos municipais, visando a compatibilização de políticas de atração de investimentos com a manutenção e preservação de condições ambientais e urbanísticas do Município;
VII - o incentivo à associações, cooperativas, empresas e outras organizações que mobilizem capital e propiciem a ampliação e diversificação do mercado local de empregos e postos de trabalho;
VIII - a promoção e o desenvolvimento econômico e social sustentável do Município, estabelecendo medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica;
IX - o fortalecimento e a ampliação da base científico-tecnológica do Município, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços tecnológicos especializados e por unidades de produção de bens e serviços de conteúdo tecnológico e inovador;
X - a criação de empregos e renda no âmbito do Município, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas que tenham por base a geração e a aplicação de conhecimento tecnológico e científico;
XI - o aprimoramento das condições de atuação do poder público municipal, notadamente no que se refere à identificação e ao aproveitamento das potencialidades econômicas do Município;
XII - fomentar ações empreendedoras, fornecer empréstimos que conjuguem o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e produtiva, tornando o microempreendimento mais competitivo;
XIII - auxiliar os microempreendimentos na sua introdução, formalização, evolução e permanência no mercado, através do acesso ao crédito orientado;
XIV - desenvolver ações específicas no âmbito da economia solidária;
XV - fomentar as unidades produtivas e de consumo de Economia Solidária;
XVI - viabilizar cursos de formação e capacitação profissional;
XVII - fomentar e fortalecer a Economia Solidária como geradora de uma outra forma de organizar a produção e o trabalho, orientado para um modelo de desenvolvimento sustentável;
XVIII - a proposição da política municipal de turismo;
XIX - a promoção e o desenvolvimento dos planos e programas municipais de turismo;
XX - o estabelecimento e a coordenação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades turísticas;
XXI - a organização do calendário turístico do Município;
XXII - o apoio e a articulação com o empresariado e entidades locais, para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
XXIII - a administração do Complexo Poliesportivo e demais espaços e equipamentos de turismo e lazer do Município; (transferir para o esporte)
XXIV - o apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins turísticos, com base comunitária;
XXV - a análise e a proposição de políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
XXVI - a administração do Parque da Cruz, do Parque de Eventos, do Parque da Gruta, do Parque da Oktoberfest e do Autódromo Internacional;
XXVII - a execução dos serviços de manutenção e conservação dos Parques da Cruz, da Gruta, de Eventos e da Oktoberfest; e
XXVIII - o desempenho de outras competências afins.