ESTRUTURA
Órgãos Asessores:
- Núcleo de Apoio Administrativo
- Assessor Executivo de Gestão
Órgãos de Atividade Fim:
- Diretoria de Habitação
a) Departamento de Habitação, Produção e Manutenção
1. Divisão de Produção e Manutenção
2. Divisão de Serviços Gerais
3. Divisão de Negociação de Contratos
b) Departamento de Execução do Programa de Atendimento Habitacional
1. Divisão de Projetos, Recursos e Parcerias
2. Divisão de Finanças e de Prestação de Contas
3. Divisão de Projetos e Fiscalização
- Diretoria Desenvolvimento Social
a) Departamento Técnico Operacional
1. Divisão Técnico Operacional
b) Departamento Técnico de Gestão do SUAS
1. Divisão de Administração de Conselhos Municipais
2. Divisão de Atendimento - CADÚNICO
c) Departamento de Proteção Social Especial
1. Divisão de Alta Complexidade – Abrigo Feminino
2. Divisão de Alta Complexidade - Abrigo Masculino
3. Divisão de Média Complexidade – CREAS
4. Divisão de Alta Complexidade – Casa de Passagem para a Mulher
5. Divisão de Alta Complexidade – Casa de Passagem Adulto/Albergue
d) Departamento de Vigilância Socioassistencial
e) Departamento de Proteção Social Básica
- Diretoria de Esporte
a) Assessoria de Integração Comunitária e Esporte
b) Departamento de Programação, Integração e Lazer
1. Divisão de Programação, Integração e Lazer
2. Divisão Técnica de Esporte
3. Divisão de Promoção do Esporte
Atribuições:
I - propor e gerenciar a política habitacional de competência do Município;
II - estabelecer parcerias com órgãos públicos estaduais e federais, entidades privadas, mutirões e cooperativas, visando a implantação de núcleos e berçários habitacionais;
III - manter cadastro de necessitados ou interessados em habitações populares e registro dos participantes dos programas habitacionais implantados pelo Município;
IV - propor aquisição de áreas para implantação de planos habitacionais destinados a população de baixa e média renda;
V - providenciar a documentação necessária para legalização das propriedades nos núcleos habitacionais populares;
VI - manter o controle e arquivo dos contratos firmados com os participantes dos planos habitacionais implantados;
VII – controlar as cessões de direito dos próprios municipais cedidos para edificação de habitações à população carente;
VIII – controlar as invasões de áreas públicas Municipais;
IX - auxiliar na reconstrução de moradias de famílias carentes, avariadas por sinistros ou eventos climáticos adversos bem como na remoção dos entulhos;
X – produzir materiais e componentes para a construção de moradias populares e construções assumidas pelo Município;
XI - executar o Programa de Atendimento Habitacional – Pró-Moradia com recursos do FGTS - Minha Casa Minha Vida;
XII - preparar, organizar, gerenciar e capacitar o conjunto do governo e da sociedade para a implementação das ações e obras previstas no Programa;
XIII - coordenar, desenvolver e implementar os projetos, ações e obras do Programa de Atendimento Habitacional – Pró-Moradia com recursos do FGTS - Minha Casa Minha Vida;
XIV - manter o cadastro de interessados em habitações populares e o registro de programas habitacionais populares dos Programas Minha Casa Minha Vida e Pró-Moradia;
XV - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver os projetos, ações e obras do Programa PAC;
XVI - promover o relacionamento externo do Executivo Municipal junto aos órgãos do Governo Federal e Estadual referentes ao Programa PAC;
XVII – articular e coordenar a integração entre as demais secretarias da administração no âmbito da elaboração dos projetos e desenvolvimento de ações e obras do Programa PAC;
XVIII - ordenar despesas relacionadas com o Programa PAC no âmbito do Executivo Municipal;
XIX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e dos convênios do Programa PAC;
XX - fornecer informações gerenciais e executar o registro e o arquivamento da documentação de todas as atividades relacionadas ao Programa PAC;
XXI - planejar, executar e fiscalizar o Cronograma de ações, serviços e obras do Programa PAC;
XXII - articular junto ao Governo Federal a busca de novos recursos referentes ao Programa PAC;
XXIII - promover e coordenar as negociações junto à Caixa Federal, Tesouro Nacional, Ministérios e Órgãos Federais, para a liberação dos recursos, cronogramas de obras, projetos e outros, referentes ao Programa PAC;
XXIV - elaborar e preparar os projetos executivos de obras, projetos de trabalho técnico social, projetos ambientais, solicitações de licenciamentos, elaboração de termos de referência que instruirão os editais de licitação e elaboração de contratos do Programa PAC;
XXV - realizar a apresentação dos projetos e discussão das obras e prioridades do Programa PAC junto à comunidade;
XXVI - executar e acompanhar outros programas do PAC;
XXVII - a elaboração e a execução de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social;
XXVIII - a ação social junto à indivíduos e grupos, visando a sua organização para o desenvolvimento de seus objetivos de melhoria das condições de vida;
XXIX - a prestação de assessoria às entidades comunitárias e de classe, no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XXX - a proposição e negociação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento e bem-estar social da população;
XXXI - o relacionamento sistemático com as entidades beneficentes e de serviços sociais do Município, especialmente aquelas subvencionadas pelo Governo Municipal, visando a complementaridade de ações;
XXXII - o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com esforços e iniciativas da sociedade;
XXIII - a orientação à população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais;
XXXIV - a prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária;
XXXV - a repressão da violência, dos assédios morais e sexuais em desfavor da mulher, prestando todo o auxílio e apoio necessário à efetivação das medidas judiciais pertinentes nos termos da legislação em vigor;
XXXVI - a criação e estabelecimento de medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo a autonomia econômica da mulher;
XXXVII - a articulação de políticas públicas de assistência social desenvolvendo habilidades de negociação e prática de gestão governamental;
XXXVIII - a elaboração de técnicas e projetos para captação de recursos para implementação de novos serviços que venham ao encontro da realidade de vulnerabilidade encontrada junto aos cadastros do CADÚNICO;
XXXIX - o zelo e contribuição para a construção da cidadania, combate à pobreza e à desigualdade social, zelando pela inclusão social;
XL - prestação de serviços de apoio e de proteção social de média e alta complexidade de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e Lei Maria da Penha;
XLI - prestação de serviços de assistência social concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social; e
XLII – a proposição e coordenação da política municipal de esportes e lazer;
XLIII – a promoção e o desenvolvimento dos planos e programas municipais de esporte e lazer;
XLIV – o estabelecimento e a coordenação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades esportivas e de recreação pública;
XLV – a organização do calendário desportivo do Município;
XLVI – a organização e execução dos programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
XLVII – o apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos com base comunitária;
XLVII – a definição e coordenação da representação política e social do Município;
XLIX – a interlocução entre as demais Secretarias Municipais e a Procuradoria, através da Ouvidoria Geral;
L – a definição e coordenação da interlocução e das relações do Município com entidades, sindicatos, associações, ONGs e afins;
LI – o apoio às entidades, departamentos e ligas organizadas do Município, nas mais diversas modalidades esportivas;
LII – a administração, gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação do Complexo Poliesportivo e do campo municipal, que se encontram dentro do perímetro do Parque da Oktoberfest; e
LIII – o desempenho de outras competências afins.