Estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes

Estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes

Última atualização em 08 de fevereiro de 2023

ESTRUTURA


Órgãos Asessores:

- Núcleo de Apoio Administrativo 

- Assessor Executivo de Gestão 

 

Órgãos de Atividade Fim:

- Diretoria de Habitação 

    a) Departamento de Habitação, Produção e Manutenção 

        1. Divisão de Produção e Manutenção 

        2. Divisão de Serviços Gerais 

        3. Divisão de Negociação de Contratos 

    b) Departamento de Execução do Programa de Atendimento Habitacional 

        1. Divisão de Projetos, Recursos e Parcerias 

        2. Divisão de Finanças e de Prestação de Contas 

        3. Divisão de Projetos e Fiscalização 

- Diretoria Desenvolvimento Social 

    a) Departamento Técnico Operacional 

        1. Divisão Técnico Operacional 

    b) Departamento Técnico de Gestão do SUAS 

        1. Divisão de Administração de Conselhos Municipais 

        2. Divisão de Atendimento - CADÚNICO 

    c) Departamento de Proteção Social Especial 

        1. Divisão de Alta Complexidade – Abrigo Feminino 

        2. Divisão de Alta Complexidade - Abrigo Masculino 

        3. Divisão de Média Complexidade – CREAS 

        4. Divisão de Alta Complexidade – Casa de Passagem para a Mulher 

        5. Divisão de Alta Complexidade – Casa de Passagem Adulto/Albergue 

    d) Departamento de Vigilância Socioassistencial 

    e) Departamento de Proteção Social Básica 

 - Diretoria de Esporte 

    a) Assessoria de Integração Comunitária e Esporte 

    b) Departamento de Programação, Integração e Lazer 

        1. Divisão de Programação, Integração e Lazer 

        2. Divisão Técnica de Esporte 

        3. Divisão de Promoção do Esporte 

 

 

Atribuições:

I - propor e gerenciar a política habitacional de competência do Município; 

II - estabelecer parcerias com órgãos públicos estaduais e federais, entidades privadas, mutirões e cooperativas, visando a implantação de núcleos e berçários habitacionais; 

III - manter cadastro de necessitados ou interessados em habitações populares e registro dos participantes dos programas habitacionais implantados pelo Município;

IV - propor aquisição de áreas para implantação de planos habitacionais destinados a população de baixa e média renda; 

V - providenciar a documentação necessária para legalização das propriedades nos núcleos habitacionais populares; 

VI - manter o controle e arquivo dos contratos firmados com os participantes dos planos habitacionais implantados;

VII – controlar as cessões de direito dos próprios municipais cedidos para edificação de habitações à população carente;

VIII – controlar as invasões de áreas públicas Municipais; 

IX - auxiliar na reconstrução de moradias de famílias carentes, avariadas por sinistros ou eventos climáticos adversos bem como na remoção dos entulhos; 

X – produzir materiais e componentes para a construção de moradias populares e construções assumidas pelo Município; 

XI - executar o Programa de Atendimento Habitacional – Pró-Moradia com recursos do FGTS - Minha Casa Minha Vida; 

XII - preparar, organizar, gerenciar e capacitar o conjunto do governo e da sociedade para a implementação das ações e obras previstas no Programa;

XIII - coordenar, desenvolver e implementar os projetos, ações e obras do Programa de Atendimento Habitacional – Pró-Moradia com recursos do FGTS - Minha Casa Minha Vida;

XIV - manter o cadastro de interessados em habitações populares e o registro de programas habitacionais populares dos Programas Minha Casa Minha Vida e Pró-Moradia;

XV - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver os projetos, ações e obras do Programa PAC;

XVI - promover o relacionamento externo do Executivo Municipal junto aos órgãos do Governo Federal e Estadual referentes ao Programa PAC;

XVII – articular e coordenar a integração entre as demais secretarias da administração no âmbito da elaboração dos projetos e desenvolvimento de ações e obras do Programa PAC;

XVIII - ordenar despesas relacionadas com o Programa PAC no âmbito do Executivo Municipal;

XIX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e dos convênios do Programa PAC; 

XX - fornecer informações gerenciais e executar o registro e o arquivamento da documentação de todas as atividades relacionadas ao Programa PAC;

XXI - planejar, executar e fiscalizar o Cronograma de ações, serviços e obras do Programa PAC;

XXII - articular junto ao Governo Federal a busca de novos recursos referentes ao Programa PAC;

XXIII - promover e coordenar as negociações junto à Caixa Federal, Tesouro Nacional, Ministérios e Órgãos Federais, para a liberação dos recursos, cronogramas de obras, projetos e outros, referentes ao Programa PAC;

XXIV - elaborar e preparar os projetos executivos de obras, projetos de trabalho técnico social, projetos ambientais, solicitações de licenciamentos, elaboração de termos de referência que instruirão os editais de licitação e elaboração de contratos do Programa PAC;

XXV - realizar a apresentação dos projetos e discussão das obras e prioridades do Programa PAC junto à comunidade;

XXVI - executar e acompanhar outros programas do PAC; 

XXVII - a elaboração e a execução de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social; 

XXVIII - a ação social junto à indivíduos e grupos, visando a sua organização para o desenvolvimento de seus objetivos de melhoria das condições de vida; 

XXIX - a prestação de assessoria às entidades comunitárias e de classe, no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos; 

XXX - a proposição e negociação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento e bem-estar social da população; 

XXXI - o relacionamento sistemático com as entidades beneficentes e de serviços sociais do Município, especialmente aquelas subvencionadas pelo Governo Municipal, visando a complementaridade de ações; 

XXXII - o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com esforços e iniciativas da sociedade; 

XXIII - a orientação à população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais; 

XXXIV - a prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária; 

XXXV - a repressão da violência, dos assédios morais e sexuais em desfavor da mulher, prestando todo o auxílio e apoio necessário à efetivação das medidas judiciais pertinentes nos termos da legislação em vigor;

XXXVI - a criação e estabelecimento de medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo a autonomia econômica da mulher;

XXXVII - a articulação de políticas públicas de assistência social desenvolvendo habilidades de negociação e prática de gestão governamental; 

XXXVIII - a elaboração de técnicas e projetos para captação de recursos para implementação de novos serviços que venham ao encontro da realidade de vulnerabilidade encontrada junto aos cadastros do CADÚNICO; 

XXXIX - o zelo e contribuição para a construção da cidadania, combate à pobreza e à desigualdade social, zelando pela inclusão social;

XL - prestação de serviços de apoio e de proteção social de média e alta complexidade de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e Lei Maria da Penha;

XLI - prestação de serviços de assistência social concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social; e

XLII – a proposição e coordenação da política municipal de esportes e lazer; 

XLIII – a promoção e o desenvolvimento dos planos e programas municipais de esporte e lazer; 

XLIV – o estabelecimento e a coordenação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades esportivas e de recreação pública; 

XLV – a organização do calendário desportivo do Município;

XLVI – a organização e execução dos programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular; 

XLVII – o apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos com base comunitária;

XLVII – a definição e coordenação da representação política e social do Município;

XLIX – a interlocução entre as demais Secretarias Municipais e a Procuradoria, através da Ouvidoria Geral;

L – a definição e coordenação da interlocução e das relações do Município com entidades, sindicatos, associações, ONGs e afins;

LI – o apoio às entidades, departamentos e ligas organizadas do Município, nas mais diversas modalidades esportivas;

LII – a administração, gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação do Complexo Poliesportivo e do campo municipal, que se encontram dentro do perímetro do Parque da Oktoberfest; e

 

LIII – o desempenho de outras competências afins.  

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