Estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão

Estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Inclusão

Última atualização em 28 de fevereiro de 2025

ESTRUTURA


Órgãos Asessores:

- Núcleo de Apoio Administrativo 

- Assessor Executivo de Gestão 

 

Órgãos de Atividade Fim:

- Diretoria Desenvolvimento Social 

    a) Departamento Técnico Operacional 

        1. Divisão Técnico Operacional 

    b) Departamento Técnico de Gestão do SUAS 

        1. Divisão de Administração de Conselhos Municipais 

        2. Divisão de Atendimento - CADÚNICO 

    c) Departamento de Proteção Social Especial 

        1. Divisão de Alta Complexidade – Abrigo Feminino 

        2. Divisão de Alta Complexidade - Abrigo Masculino 

        3. Divisão de Média Complexidade – CREAS 

        4. Divisão de Alta Complexidade – Casa de Passagem para a Mulher 

        5. Divisão de Alta Complexidade – Casa de Passagem Adulto/Albergue 

    d) Departamento de Vigilância Socioassistencial 

    e) Departamento de Proteção Social Básica 

 

 

Atribuições:

I - a elaboração e a execução de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social; 

II - a ação social junto à indivíduos e grupos, visando a sua organização para o desenvolvimento de seus objetivos de melhoria das condições de vida; 

III - a prestação de assessoria às entidades comunitárias e de classe, no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos; 

IV - a proposição e negociação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento e bem-estar social da população; 

V - o relacionamento sistemático com as entidades beneficentes e de serviços sociais do Município, especialmente aquelas subvencionadas pelo Governo Municipal, visando a complementaridade de ações; 

VI - o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com esforços e iniciativas da sociedade; 

VII - a orientação à população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais; 

VIII - a prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária; 

IX - a repressão da violência, dos assédios morais e sexuais em desfavor da mulher, prestando todo o auxílio e apoio necessário à efetivação das medidas judiciais pertinentes nos termos da legislação em vigor;

X - a criação e estabelecimento de medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo a autonomia econômica da mulher;

XI - a articulação de políticas públicas de assistência social desenvolvendo habilidades de negociação e prática de gestão governamental; 

XII - a elaboração de técnicas e projetos para captação de recursos para implementação de novos serviços que venham ao encontro da realidade de vulnerabilidade encontrada junto aos cadastros do CADÚNICO; 

XIII - o zelo e contribuição para a construção da cidadania, combate à pobreza e à desigualdade social, zelando pela inclusão social;

XIV - prestação de serviços de apoio e de proteção social de média e alta complexidade de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e Lei Maria da Penha;

XV - prestação de serviços de assistência social concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social; e

XVI – a proposição e coordenação da política municipal de esportes e lazer; 

XVII – a promoção e o desenvolvimento dos planos e programas municipais de esporte e lazer; 

XVIII – o estabelecimento e a coordenação de convênios com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades esportivas e de recreação pública; 

XIV – a organização do calendário desportivo do Município;

XV – a organização e execução dos programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular; 

XVI – o apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos com base comunitária;

XVII – a definição e coordenação da representação política e social do Município;

XVIII – a interlocução entre as demais Secretarias Municipais e a Procuradoria, através da Ouvidoria Geral;

XIX – a definição e coordenação da interlocução e das relações do Município com entidades, sindicatos, associações, ONGs e afins;

XX – o apoio às entidades, departamentos e ligas organizadas do Município, nas mais diversas modalidades esportivas;

XXI – a administração, gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação do Complexo Poliesportivo e do campo municipal, que se encontram dentro do perímetro do Parque da Oktoberfest; e

XXII – o desempenho de outras competências afins.  

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