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Última atualização em, 29 de novembro de 2021Estrutura da Secretaria Municipal de Administração

ESTRUTURA


Órgãos Assessores

- Núcleo de Apoio Administrativo

- Unidade de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos e Serviços

- Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, Especiais e Sindicâncias; 

- Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório;

 

Órgãos de Atividade Fim

 - Diretoria de Gestão de Processos e Inovação 

    a) Departamento de Gestão de Pessoas 

        1.Divisão de Folha de Pagamento

        2.Divisão de Recrutamento e Seleção

        3.Divisão de Impactos Orçamentários e Perícias Contábeis 

    b) Departamento de Registros e Arquivos Funcionais 

        1. Divisão de Arquivos Funcionais 

    c) Departamento de Gestão de Qualidade e Transparência 

        1. Divisão de Métodos e Processos de Gestão 

        2. Divisão de Tecnologia e Informação

    d) Departamento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho 

        1. Divisão de Medicina do Trabalho 

        2. Divisão de Segurança do Trabalho 

        3. Divisão de Projetos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio 

 

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ATRIBUIÇÕES

I - a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;        

II - a concepção e gerência do Sistema Municipal de Administração Geral;          

III - a promoção do desenvolvimento organizacional por meio da gestão de pessoas, da melhoria de processos, da adoção de métodos de gestão de recursos e do fortalecimento de ferramentas de tecnologia e informação;           

IV - o auxílio às áreas e à organização para alcançar os objetivos definidos e planejados, além dos resultados almejados, por meio da gestão estratégica de pessoas, do desenvolvimento dos processos voltados a resultados e da adoção de metodologias para administrar os recursos disponíveis;           

V - o desenvolvimento da gestão estratégica de pessoas;           

VI - o planejamento, execução e controle dos processos de gestão, recrutamento, seleção, avaliação, acompanhamento funcional, lotação, transferência, desenvolvimento e remuneração de pessoas;           

VII - o gerenciamento dos programas relativos às carreiras de servidores e à promoção de servidores;           

VIII - o gerenciamento dos programas relativos aos benefícios e adicionais de servidores;    

IX - o gerenciamento do Programa de Estágio do Poder Executivo Municipal;           

X - a elaboração e realização de processos seletivos para aceitação de estagiários junto ao Programa de Estágio;           

XI - a elaboração e realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação emergencial de servidores;           

XII - o gerenciamento das atividades relativas à folha de pagamento, ao controle da efetividade funcional, ao controle e arquivamento de registros funcionais e aos direitos e deveres dos servidores;           

XIII - o gerenciamento de ações voltadas ao atendimento e prestação de informações das atividades funcionais ao público e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-RS;           

XIV - o planejamento, execução e controle das atividades relacionadas à comunicação interna organizacional voltada às pessoas;           

XV - o gerenciamento do acesso das pessoas às redes sociais durante a jornada de trabalho, bem como dentro das dependências da organização;        

XVI - o gerenciamento de atividades relacionadas aos processos de saúde/doença, bem como de promoção de saúde, da segurança e do bem-estar no trabalho, regulamentados em lei específica, objetivando fomentar a qualidade de vida em ambiente laboral;         

XVII - o planejamento, execução e controle dos processos de inspeção de saúde das pessoas para efeitos de admissão, licenças, afastamentos, retorno à função, aposentadorias, periódicos, desligamento e de outros fins legais;         

XVIII - o encaminhamento de benefícios junto à previdência social;           

XIX - o acompanhamento e controle de licenças e afastamentos legais;         

XX - o acompanhamento e avaliação psicológica das pessoas, referente às questões organizacionais;           

XXI - a organização e gerenciamento de treinamentos e atividades diversas, a fim de conscientizar, educar, orientar e capacitar os trabalhadores, visando a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;           

XXII - analisar e recomendar adaptações ergonômicas, visando proporcionar qualidade de vida no ambiente de trabalho;           

XXIII - o planejamento, treinamento, implementação e controle de normas, métodos e técnicas referentes à segurança do trabalho das pessoas nos ambientes da organização;           

XXIV - a avaliação do ambiente de trabalho e das atividades nele realizadas, visando a determinação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), para posterior fornecimento, controle e fiscalização do uso;           

XXV - a inspeção das condições dos ambientes de trabalho da organização, avaliando eventuais riscos e propondo medidas corretivas;           

XXVI - a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em atendimento à legislação vigente;           

XXVII - a elaboração do projeto e fiscalização da execução dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) dos imóveis próprios municipais;           

XXVIII - a elaboração dos laudos técnicos das condições de trabalho quanto às incidências de agentes insalubres, perigosos e periculosos;           

XXIX - o acompanhamento de perícias judiciais e contestação de laudos periciais quando necessário;           

XXX - a análise e investigação dos acidentes de trabalho e emissão de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT);           

XXXI - a implantação de Sistemas de Qualidade;           

XXXII - a promoção da mudança da cultura organizacional, da filosofia e do pensamento da Qualidade;           

XXXIII - a utilização de ferramentas da Qualidade para auxiliar na implantação dos sistemas de Qualidade, fortalecendo assim a melhoria contínua dos processos internos das áreas da organização, a fim de assegurar a qualidade dos serviços prestados, criando maior valor aos demandantes de serviços;           

XXXIV - o fortalecimento da qualidade dos processos e serviços através de auditorias;           

XXXV - o fortalecimento da gestão estratégica e do planejamento das áreas da organização através de indicadores, metas e ações para atingir os macro-objetivos do Governo Municipal;           

XXXVI - a promoção de treinamentos para o desenvolvimento de competências de pessoas;           

XXXVII - a análise e parecer sobre os métodos de Gestão de Pessoas;           

XXXVIII - executar atividades relacionadas à tecnologia da informação que envolvam a gestão, análise, diagnóstico e desenvolvimento das necessidades internas e externas do Município;           

XXXIX – realizar a gestão e o suporte técnico da utilização de softwares e hardwares do Município;           

XL - realizar projetos de redes de computadores, avaliando a necessidade de dimensionamento e correções relativas ao uso e acesso à internet;          

XLI - prestar o apoio e suporte técnico para implantação, gerenciamento e uso adequado dos recursos de telecomunicações;           

XLII – prestar suporte técnico para o fortalecimento da transparência na Internet;           

XLIII - o auxílio às áreas da organização para desenvolver e implantar métodos de gestão dos recursos;           

XLIV - a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e investigatórios e o julgamento em 1ª (primeira) estância desses processos, bem como dos processos especiais que envolvam os servidores municipais;           

XLV - as atribuições específicas da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, Especiais e Sindicâncias, descritas e regidas em Lei específica;           

XLVI - as atribuições específicas da Comissão da Unidade de Execução Municipal – UEM – descritas e regidas em Lei específica;           

XLVII - as atribuições específicas da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório, descritas e regidas em lei específica;           

XLVIII - as atribuições específicas da Unidade de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos e Serviços:          

a) controlar os prazos de vencimentos dos contratos, alertando as Secretarias sobre a tomada de providências para sua prorrogação;           

b) verificar se o servidor designado para fiscal direto não possui relação de parentesco, for cônjuge ou companheiro, da empresa a ser contratada, acompanhando a atuação deste;           

c) solicitar contratação de terceiros, quando houver necessidade de fornecimento de informações técnicas e sanear duvidas, para a correta execução dos serviços;           

d) fiscalizar, por meio de amostragem, os contratos em andamento no município, verificando a constância dos seus pagamentos, do cumprimento das obrigações acordadas entre as partes, a entrega correta dos bens, quando for o caso ou o desenvolvimento e execução dos serviços propostos;           

e) verificar se a empresa contratada mantêm todas as condições de habilitação exigidas na licitação ou sua contratação;           

f) encaminhar documentação à Procuradoria Geral, a fim de aplicar penalidades às empresas que estejam descumprindo os contratos; e           

XLV - o desempenho de outras competências afins.

 

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