ESTRUTURA
Órgãos Assessores
- Núcleo de Apoio Administrativo
- Unidade de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos e Serviços
- Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, Especiais e Sindicâncias;
- Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório;
Órgãos de Atividade Fim
- Diretoria de Gestão de Processos e Inovação
a) Departamento de Gestão de Pessoas
1.Divisão de Folha de Pagamento
2.Divisão de Recrutamento e Seleção
3.Divisão de Impactos Orçamentários e Perícias Contábeis
b) Departamento de Registros e Arquivos Funcionais
1. Divisão de Arquivos Funcionais
c) Departamento de Gestão de Qualidade e Transparência
1. Divisão de Métodos e Processos de Gestão
2. Divisão de Tecnologia e Informação
d) Departamento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
1. Divisão de Medicina do Trabalho
2. Divisão de Segurança do Trabalho
3. Divisão de Projetos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
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ATRIBUIÇÕES
I - a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II - a concepção e gerência do Sistema Municipal de Administração Geral;
III - a promoção do desenvolvimento organizacional por meio da gestão de pessoas, da melhoria de processos, da adoção de métodos de gestão de recursos e do fortalecimento de ferramentas de tecnologia e informação;
IV - o auxílio às áreas e à organização para alcançar os objetivos definidos e planejados, além dos resultados almejados, por meio da gestão estratégica de pessoas, do desenvolvimento dos processos voltados a resultados e da adoção de metodologias para administrar os recursos disponíveis;
V - o desenvolvimento da gestão estratégica de pessoas;
VI - o planejamento, execução e controle dos processos de gestão, recrutamento, seleção, avaliação, acompanhamento funcional, lotação, transferência, desenvolvimento e remuneração de pessoas;
VII - o gerenciamento dos programas relativos às carreiras de servidores e à promoção de servidores;
VIII - o gerenciamento dos programas relativos aos benefícios e adicionais de servidores;
IX - o gerenciamento do Programa de Estágio do Poder Executivo Municipal;
X - a elaboração e realização de processos seletivos para aceitação de estagiários junto ao Programa de Estágio;
XI - a elaboração e realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação emergencial de servidores;
XII - o gerenciamento das atividades relativas à folha de pagamento, ao controle da efetividade funcional, ao controle e arquivamento de registros funcionais e aos direitos e deveres dos servidores;
XIII - o gerenciamento de ações voltadas ao atendimento e prestação de informações das atividades funcionais ao público e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-RS;
XIV - o planejamento, execução e controle das atividades relacionadas à comunicação interna organizacional voltada às pessoas;
XV - o gerenciamento do acesso das pessoas às redes sociais durante a jornada de trabalho, bem como dentro das dependências da organização;
XVI - o gerenciamento de atividades relacionadas aos processos de saúde/doença, bem como de promoção de saúde, da segurança e do bem-estar no trabalho, regulamentados em lei específica, objetivando fomentar a qualidade de vida em ambiente laboral;
XVII - o planejamento, execução e controle dos processos de inspeção de saúde das pessoas para efeitos de admissão, licenças, afastamentos, retorno à função, aposentadorias, periódicos, desligamento e de outros fins legais;
XVIII - o encaminhamento de benefícios junto à previdência social;
XIX - o acompanhamento e controle de licenças e afastamentos legais;
XX - o acompanhamento e avaliação psicológica das pessoas, referente às questões organizacionais;
XXI - a organização e gerenciamento de treinamentos e atividades diversas, a fim de conscientizar, educar, orientar e capacitar os trabalhadores, visando a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
XXII - analisar e recomendar adaptações ergonômicas, visando proporcionar qualidade de vida no ambiente de trabalho;
XXIII - o planejamento, treinamento, implementação e controle de normas, métodos e técnicas referentes à segurança do trabalho das pessoas nos ambientes da organização;
XXIV - a avaliação do ambiente de trabalho e das atividades nele realizadas, visando a determinação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), para posterior fornecimento, controle e fiscalização do uso;
XXV - a inspeção das condições dos ambientes de trabalho da organização, avaliando eventuais riscos e propondo medidas corretivas;
XXVI - a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em atendimento à legislação vigente;
XXVII - a elaboração do projeto e fiscalização da execução dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) dos imóveis próprios municipais;
XXVIII - a elaboração dos laudos técnicos das condições de trabalho quanto às incidências de agentes insalubres, perigosos e periculosos;
XXIX - o acompanhamento de perícias judiciais e contestação de laudos periciais quando necessário;
XXX - a análise e investigação dos acidentes de trabalho e emissão de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT);
XXXI - a implantação de Sistemas de Qualidade;
XXXII - a promoção da mudança da cultura organizacional, da filosofia e do pensamento da Qualidade;
XXXIII - a utilização de ferramentas da Qualidade para auxiliar na implantação dos sistemas de Qualidade, fortalecendo assim a melhoria contínua dos processos internos das áreas da organização, a fim de assegurar a qualidade dos serviços prestados, criando maior valor aos demandantes de serviços;
XXXIV - o fortalecimento da qualidade dos processos e serviços através de auditorias;
XXXV - o fortalecimento da gestão estratégica e do planejamento das áreas da organização através de indicadores, metas e ações para atingir os macro-objetivos do Governo Municipal;
XXXVI - a promoção de treinamentos para o desenvolvimento de competências de pessoas;
XXXVII - a análise e parecer sobre os métodos de Gestão de Pessoas;
XXXVIII - executar atividades relacionadas à tecnologia da informação que envolvam a gestão, análise, diagnóstico e desenvolvimento das necessidades internas e externas do Município;
XXXIX – realizar a gestão e o suporte técnico da utilização de softwares e hardwares do Município;
XL - realizar projetos de redes de computadores, avaliando a necessidade de dimensionamento e correções relativas ao uso e acesso à internet;
XLI - prestar o apoio e suporte técnico para implantação, gerenciamento e uso adequado dos recursos de telecomunicações;
XLII – prestar suporte técnico para o fortalecimento da transparência na Internet;
XLIII - o auxílio às áreas da organização para desenvolver e implantar métodos de gestão dos recursos;
XLIV - a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e investigatórios e o julgamento em 1ª (primeira) estância desses processos, bem como dos processos especiais que envolvam os servidores municipais;
XLV - as atribuições específicas da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, Especiais e Sindicâncias, descritas e regidas em Lei específica;
XLVI - as atribuições específicas da Comissão da Unidade de Execução Municipal – UEM – descritas e regidas em Lei específica;
XLVII - as atribuições específicas da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório, descritas e regidas em lei específica;
XLVIII - as atribuições específicas da Unidade de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos e Serviços:
a) controlar os prazos de vencimentos dos contratos, alertando as Secretarias sobre a tomada de providências para sua prorrogação;
b) verificar se o servidor designado para fiscal direto não possui relação de parentesco, for cônjuge ou companheiro, da empresa a ser contratada, acompanhando a atuação deste;
c) solicitar contratação de terceiros, quando houver necessidade de fornecimento de informações técnicas e sanear duvidas, para a correta execução dos serviços;
d) fiscalizar, por meio de amostragem, os contratos em andamento no município, verificando a constância dos seus pagamentos, do cumprimento das obrigações acordadas entre as partes, a entrega correta dos bens, quando for o caso ou o desenvolvimento e execução dos serviços propostos;
e) verificar se a empresa contratada mantêm todas as condições de habilitação exigidas na licitação ou sua contratação;
f) encaminhar documentação à Procuradoria Geral, a fim de aplicar penalidades às empresas que estejam descumprindo os contratos; e
XLV - o desempenho de outras competências afins.