Secretaria Municipal de Educação
Última atualização em 05 de agosto de 2026
Jane Wunder Sabin
Licenciada em Matemática, tem pós-graduações em Educação Matemática e Gestão Escolar, com ênfase em Administração, Supervisão, Orientação e Inspeção. Com mais de uma década de atuação na rede municipal, foi nomeada professora em 2010, tendo ocupado os cargos de vice-diretora e diretora de escola. Em 2009, trabalhou na Secretaria de Desenvolvimento Social. No âmbito legislativo, atuou como assessora parlamentar entre 2007 e 2008. Anteriormente, sua experiência no setor educacional incluiu atividades na área de Recursos Humanos da Educação, entre 2005 e 2006.
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Subsecretária

Juliana Breunig Sehnem
Mestre em Educação pela UNISC, com especialização em Gestão e Supervisão Escolar, iniciou sua trajetória na rede municipal em 2008 como professora de Educação Infantil, antes de se dedicar à gestão educacional. Com mais de 10 anos de experiência na área, integra o Conselho Municipal de Educação desde 2021 e foi presidente do CACS FUNDEB entre 2023 e 2024.
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Contato:
Endereço: Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Centro - Centro Administrativo 1 - CEP 96815-713
Telefone: (51) 3120-4400
CENTRAL DE VAGAS: (51) 99631-6925
E-mail: see@educa.santacruz.rs.gov.br
Horário de Atendimento ao Público:
Dias úteis, das 8:00 às 17:00 (expediente externo até as 16:00).
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Atribuições
As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:
- propor e implantar a política educacional do Município, levando em conta a realidade econômica e social local;
- propor, desenvolver e implementar a política educacional do município, alinhada às diretrizes nacionais e estaduais, buscando atender às necessidades locais e promover a melhoria da qualidade da educação em todos os níveis e modalidades de ensino;
- elaborar proposta curricular da rede de ensino, considerando as especificidades das escolas, com a participação da comunidade escolar;
- fomentar a educação em tempo integral nas escolas da rede municipal de ensino;
- planejar e coordenar a ampliação do atendimento em tempo integral nas escolas da Rede Municipal, garantindo que essa expansão ocorra de forma sustentável e eficiente;
- garantir o acesso e a permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas municipais;
- implementar e acompanhar os programas federais, conforme adesão no PAR (Plano de Ações Articuladas) e Compromisso Todos pela Educação;
- garantir as condições necessárias à ampliação da oferta de vagas na educação infantil na área urbana;
- prestar orientação técnica, pedagógica, financeira e a administrativa às unidades de ensino a cargo do Município;
- criar um sistema informatizado de gestão escolar que integre a rede municipal de ensino;
- coordenar, analisar e auditar os programas de repasses financeiros, tais como PDDE Municipal, PDDE/FNDE, Escola Acessível, Educação Conectada, bem como realizar a correta prestação de contas dos recursos transferidos;
- utilizar indicadores oficiais existentes (IDEB, por exemplo) ou definir indicadores específicos, no planejamento de ações que visem à melhoria da qualidade do ensino;
- utilizar indicadores educacionais, como o IDEB e SAERS, avaliações externas, resultados de aprendizagem e dados socioeconômicos, para fundamentar o planejamento de ações estratégicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
- elaborar plano, com base na identificação e localização dos alunos defasados, para regularizar o fluxo escolar na rede municipal de ensino;
- fomentar a educação tecnológica e à formação profissional para a educação de jovens e adultos do município (EJA);
- fixar normas para a organização didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
- fornecer, aos estudantes da rede municipal, transporte, alimentação escolar e outros auxílios, no que couber, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
- assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar.
- prestar atendimento e acompanhamento, por equipe técnica multidisciplinar, aos alunos da rede municipal encaminhados ao Centro Integrado Municipal de Educação e Saúde,
- ofertar programas de formação pedagógica, aperfeiçoamento e atualização de gestores escolares, professores, especialistas em educação e demais servidores, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
- definir diretrizes e metas para formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação;
- modernização, ampliação e a manutenção das instalações escolares, bem como sua adequação na forma da legislação vigente, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
- propor parcerias e cooperação com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas educacionais;
- implementar e coordenar estratégias e programas que visem à melhoria contínua da qualidade da educação, assegurando que os processos pedagógicos sejam eficazes e que todos os estudantes alcancem níveis adequados de aprendizagem;
- desenvolver e implementar sistema de avaliação contínua e diagnóstica do desempenho dos estudantes na rede municipal de ensino.
- o desempenho de outras competências afins.
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