Desde a promulgação da Lei nº 6.765, de 14 de junho de 2013, o Executivo Municipal deixou de ter autorização para executar o pagamento de diárias aos seus servidores e agentes políticos.
Nos termos da referida lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar somente o pagamento de despesas com o deslocamento de servidores e/ou agentes políticos, quando a serviço fora do Município, em regime de adiantamento.
A medida visa que sejam cobertas apenas as despesas efetivamente realizadas, no exercício do cargo, desde que devidamente comprovadas, nos termos da legislação vigente.
Por fim, ressaltamos que eventuais despesas de viagens paga a servidores e agentes políticos, a serviço do Município, podem ser consultadas no Portal da Transparência, no campo Receitas e Despesas Atuais.
Clique aqui para Consultar a Lei nº 6.765, de 14 de junho de 2013