Declaração de Bens, Rendas e Funções

Declaração de Bens, Rendas e Funções

Última atualização em 19 de agosto de 2024

 

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Prezados Servidores,

 

A Secretaria de Administração informa que, por ocasião dos termos contidos nas Leis Estaduais nº 12.036/2003 e nº 12.980/2008, Leis Federais nº 8.429/1992 e nº 8730/1993, das Resoluções do Tribunal de Contas do Estado – TCE nº 861/2009 e 963/2012, da Lei Complementar Municipal nº 738/2019 e do Decreto Municipal nº 12.148 de 13 de agosto de 2024 e suas alterações, que tratam do exercício do controle de variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público e sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas, bem como, da declaração de funções exercidas nos dois últimos exercícios, faz se necessária a apresentação anual da DECLARAÇÃO DE BENS, RENDAS E FUNÇÕES - DBRF, por parte de todos os servidores públicos no exercício do cargo, função ou emprego público.

 

 

 

O PRAZO para os servidores do Município de Santa Cruz do Sul entregarem a Declaração é do dia 15 de AGOSTO até 29 de SETEMBRO de 2024, até as 23 horas e 59 minutos.

 

 

 

Ressaltamos que a obrigatoriedade da entrega da Declaração por parte dos servidores municipais, está expressa no §3º do Artigo 21 e inciso XX do Artigo 140, ambos da Lei Complementar nº 738/2019. O Decreto Municipal 9.394 de 28 de janeiro de 2015 e suas alterações e salientamos que o MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA ENTREGA encontra-se disponível para consulta no Portal do Servidor.

Salientamos a necessidade da colaboração de cada Núcleo para que evitemos Processo Administrativo destes servidores.

Nos colocamos à disposição de todos para esclarecimentos.

 

SE MESMO ASSIM AS DÚVIDAS PERSISTIREM, ENTRE EM CONTATO  COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO SEGUINTE ENDEREÇO DE E-MAIL: margarete.rais@santacruz.rs.gov.br OU PELO TELEFONE Nª (51) 36904147 – RAMAL 8323 - COM MARGARETE.

 

 


 

MARINALDA ARENA DIAS SPINDLER

Secretária Municipal de Administração

 

 

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