Prezados Servidores,
A Secretaria de Administração informa que, por ocasião dos termos contidos nas Leis Estaduais nº 12.036/2003 e nº 12.980/2008, Leis Federais nº 8.429/1992 e nº 8730/1993, das Resoluções do Tribunal de Contas do Estado – TCE nº 861/2009 e 963/2012, da Lei Complementar Municipal nº 738/2019 e do Decreto Municipal nº 12.148 de 13 de agosto de 2024 e suas alterações, que tratam do exercício do controle de variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público e sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas, bem como, da declaração de funções exercidas nos dois últimos exercícios, faz se necessária a apresentação anual da DECLARAÇÃO DE BENS, RENDAS E FUNÇÕES - DBRF, por parte de todos os servidores públicos no exercício do cargo, função ou emprego público.
Ressaltamos que a obrigatoriedade da entrega da Declaração por parte dos servidores municipais, está expressa no §3º do Artigo 21 e inciso XX do Artigo 140, ambos da Lei Complementar nº 738/2019. O Decreto Municipal 9.394 de 28 de janeiro de 2015 e suas alterações e salientamos que o MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA ENTREGA encontra-se disponível para consulta no Portal do Servidor.
Salientamos a necessidade da colaboração de cada Núcleo para que evitemos Processo Administrativo destes servidores.
Nos colocamos à disposição de todos para esclarecimentos.
SE MESMO ASSIM AS DÚVIDAS PERSISTIREM, ENTRE EM CONTATO COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO SEGUINTE ENDEREÇO DE E-MAIL: margarete.rais@santacruz.rs.gov.br OU PELO TELEFONE Nª (51) 36904147 – RAMAL 8323 - COM MARGARETE.
MARINALDA ARENA DIAS SPINDLER
Secretária Municipal de Administração