Coordenadoria Municipal da Mulher

Coordenadoria Municipal da Mulher

Última atualização em 08 de maio de 2025

A Coordenadoria da Mulher existe para promover a autonomia, os direitos, a emancipação, a inclusão, o respeito e a visibilidade das mulheres na sociedade.

Para isso, assessoramos e articulamos com diferentes órgãos da administração municipal uma série de ações e programas voltados especificamente às mulheres.

Nosso papel é dialogar, propor e desenvolver políticas públicas em prol da cidadania e da justiça social das mulheres, independente de classe, gênero, raça, etnia, idade e orientação sexual.


Rede de proteção

Escritório de Defesa dos Direitos da Mulher

Casa de Passagem

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM

Patrulha Maria da Penha

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS


R. Coronel Oscar Rafael Jost, 1576

na Secretaria de Desenvolvimento Social e Inclusão


(51) 3120.4054


ESCRITÓRIO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Objetivo

Fazer a escuta sigilosa e respeitosa, dar apoio e orientação à mulher vítima de violência e também articular os serviços existentes na rede para a prevenção, promoção e contribuir para ampliação da cidadania das mulheres.


Local de atendimento: junto ao Centro Integrado de Segurança Pública e Cidadania - CISP, na Av. Deputado Euclydes Nicolau Kliemann, 1515.

Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h.

(51) 3120.4060 ou (51) 99929.0288


ÓRGÃOS DE ENCAMINHAMENTO DO EDM PARA A REDE

  •  CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
  •  Brigada Militar: Patrulha Maria da Penha;
  •  Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM;
  •  Gabinete de Assistência Judiciária - GAJ Unisc;
  •  Faculdade Dom Alberto;
  •  Casa de Passagem para Mulheres em Situação de Violência.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM

O CMDM é um órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador que tem por objetivo formular e propor políticas públicas, medidas e ações para a garantia dos direitos da mulher. E regido pelas disposições da Lei n° 2.664 de 27/10/1994 e alterações constantes na Lei n° 3.686 de 14/03/2001.


É POSSÍVEL ANTECIPAR SINAIS DE VIOLÊNCIA?

Basicamente o agressor possui as seguintes características:

- Comportamento controlador: passa a monitorar os passos da vítima e a controlar seus atos e relações.

- Rápido envolvimento amoroso: nas palavras do agressor, a futura vítima é a única pessoa que pode entendê-la!

- Expectativas irrealistas com relação à parceira: Exige que a mulher seja perfeita como mãe, esposa, amante e amiga.

- Crueldade: comportamento cruel contra animais e crianças.

- Registro de abusos no passado: se houver, ele tentará negar, responsabilizando suas vítimas anteriores.

- Hipersensibilidade: mostra-se facilmente insultado, ferido em seus sentimentos ou enfurecido com o que considera injustiças contra si.

- Isolamento: Procura impedir, das mais variadas formas, que ela circule livremente, trabalhe ou estude.

- Desempenho de papéis violentos na relação sexual: fantasia estupros, desconsiderando o desejo da parceira ou exigindo disponibilidade sexual.

- Abuso verbal: é grosseiro, depreciativo e cruel.

- Ciúmes: doentiamente ciumento e possessivo.


REDE DE PROTEÇÃO NO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA - CISP

1° ANDAR

  •  Brigada Militar;


2° ANDAR

  •  Escritório de Defesa dos Direitos da Mulher - EDM;
  •  Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
  •  Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
  •  Sala de Administração dos Conselhos - COMDICA,
  •  Conselho Tutelar


3° ANDAR

  •  Delegacia da Polícia Civil;


4° ANDAR

  •  Delegacia Especializada on Atendimento à Mulher - DEAM;
  •  Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA;
  •  Cartório do Idoso.


5° ANDAR

  •  IGP - Instituto Geral de Perícias;
  •  Laboratório Regional de Perícias em Drogas;
  •  Auditório.

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