Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal

Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal

Última atualização em 05 de agosto de 2026

Contato:

Endereço: Rua Galvão Costa, 755 - Parque da Oktoberfest

CEP: 96810-196

Telefone: (51) 3120-4590

Instagram: @secretariaanimais_scs

 

E-mail: bemestaranimal@santacruz.rs.gov.br

 

Horário de atendimento:

Dias úteis, das 7h30min às 16h.

 

Centro de Bem-Estar Animal (CBEA):

Endereço: Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt, 4016 - Linha Santa Cruz

Telefone: (51) 3120-4594

 

# Recolhimento de caninos e felinos em situação de urgência e emergência fora de horário de expediente (segunda feira a sexta feira das 16h00min às 07h30min e finais de semana, feriados e pontos facultativos ou expediente administrativo): solicitação através da Guarda Municipal pelo 153.

 

# Emergência: envolve risco imediato de morte, exigindo socorro instantâneo.

# Urgência: é uma ocorrência imprevista de saúde sem risco iminente, mas que requer assistência rápida para evitar agravamento.

Atribuições

As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:

  1. Desenvolver e executar políticas voltadas à proteção e bem-estar dos animais no município;
  2. criar programas para controle populacional e combate ao abandono de animais;
  3. promover a integração das políticas de bem-estar animal com outras áreas, como saúde, educação e meio ambiente;
  4. coordenar campanhas de castração de cães e gatos, priorizando animais de rua e pertencentes a famílias de baixa renda;
  5. desenvolver parcerias com clínicas veterinárias e ONGs para viabilizar ações de controle populacional;
  6. criar e manter equipes para resgate de animais em situação de risco, como abandono, maus-tratos ou desastres;
  7. implementar políticas de reintegração de animais resgatados, incluindo adoção responsável;
  8. promover campanhas educativas sobre guarda responsável, combate aos maus-tratos e adoção de animais;
  9. promover palestras, oficinas e atividades em escolas para sensibilizar crianças e jovens sobre o bem-estar animal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
  10. incentivar a participação da sociedade civil e de ONGs em ações de conscientização e proteção animal;
  11. fiscalizar e apurar denúncias de maus-tratos e abandono de animais, em parceria com outros órgãos competentes;
  12. implementar ações de combate ao comércio ilegal de animais e à exploração animal;
  13. gerenciar abrigos municipais e centros de acolhimento temporário para animais resgatados;
  14. garantir condições adequadas de higiene, alimentação e cuidados veterinários nos abrigos;
  15. implementar programas de adoção responsável, facilitando o processo para famílias interessadas;
  16. estabelecer parcerias com ONGs, clínicas veterinárias, universidades e o setor privado para ampliar o alcance das ações de bem-estar animal;
  17. auxiliar na captação de recursos estaduais, federais e internacionais para financiar programas e projetos voltados à causa animal;
  18. trabalhar em conjunto com outras secretarias municipais para integrar ações relacionadas ao bem-estar animal;
  19. realizar a gestão do Canil Municipal e o cuidado dos animais lá albergados;
  20. realizar a apreensão e albergagem de cães e gatos soltos em via pública, sem proprietário ou tutor, bem como de animais vítimas de maus tratos, vítimas de atropelamento e lactantes sem mãe;
  21. promover e fomentar o controle populacional de cães e gatos no âmbito municipal, através de esterilização cirúrgica oferecida a população beneficiária de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal e enquadrada como de “Baixa Renda”, tutores de animais adotados do Canil Municipal e/ou das ONGs (organizações não governamentais) cadastradas junto ao município através de Edital de chamamento;
  22. o desempenho de outras competências afins.

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