A alimentação escolar compreende todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, ou toda a alimentação realizada pelo estudante, durante o período em que se encontra na escola conforme exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Os cardápios são elaborados pelas nutricionistas do Setor de Alimentação escolar e encaminhados às escolas da rede municipal de ensino de forma a assegurar as necessidades nutricionais dos alunos durante a permanência na escola. O mesmo é disponibilizado aos alunos e pais nos murais das escolas.
Para os alunos com necessidades alimentares especiais (como diabetes, doença celíaca, intolerâncias e alergias alimentares), que apresentam o laudo médico à escola, é elaborado o cardápio adaptado e fornecido alimentos de acordo com a patologia.
Segundo a Lei 11947/2009 as diretrizes da alimentação escolar são:
I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;
VI – o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
Leis e guias para a Alimentação Escolar:
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
Resolução FNDE n° 06 de maio de 2020
Guia alimentar da população Brasileira