O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) de Santa Cruz do Sul iniciou o processo de renovação de sua composição para o mandato de transição de 16 de setembro de 2026 a 31 de outubro de 2027.
A comunidade escolar e a sociedade civil são convidadas a participar desse importante espaço de controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). As indicações de representantes poderão ser realizadas até 31 de agosto de 2026, às 17 horas, e as assembleias de escolha ocorrerão nos dias 2 e 3 de setembro.
O CAE é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, que acompanha a execução do PNAE no Município. Entre suas atribuições estão o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e da qualidade da alimentação oferecida aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
O Conselho integra a estrutura de controle social do PNAE, programa coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e possibilita a participação direta da comunidade escolar e da sociedade civil no acompanhamento da alimentação escolar.
A função de conselheiro constitui serviço público relevante e não remunerado.
O Conselho é formado por sete membros titulares e seus respectivos suplentes, representando quatro segmentos:
Os representantes dos trabalhadores da educação e discentes, dos pais de estudantes e das entidades civis organizadas serão escolhidos por seus pares em assembleias específicas, preservando a participação e a autonomia de cada segmento.
As indicações deverão ser formalizadas e entregues à Comissão de Apoio ao Processo de Renovação do CAE, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel Oscar Rafael Jost, nº 1551, 3º andar, até 31 de agosto de 2026, às 17 horas.
Pais de estudantes: pais ou responsáveis interessados podem manifestar interesse junto à escola. A indicação deverá ser formalizada pelo Conselho Escolar ou Associação de Pais e Mestres da escola em que o estudante está matriculado.
Trabalhadores da educação e discentes: a indicação deverá ser realizada pelos respectivos órgãos de representação. No caso dos discentes, somente poderão ser indicados estudantes maiores de 18 anos ou emancipados.
Entidades civis organizadas: as entidades poderão indicar formalmente representantes para participação na assembleia específica do segmento.
A indicação possibilita a participação no processo, mas não corresponde, por si só, à escolha como conselheiro. Os representantes serão definidos pelos integrantes de cada segmento nas respectivas assembleias.
Data: 2 de setembro de 2026
Horário: 8h30
Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação – 3º andar
Data: 2 de setembro de 2026
Horário: 13h30
Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação – 3º andar
Data: 3 de setembro de 2026
Horário: 8h30
Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação – 3º andar
A participação da comunidade escolar e da sociedade civil fortalece o controle social do PNAE e contribui para uma atuação cada vez mais participativa e transparente no acompanhamento da alimentação oferecida aos estudantes e dos recursos públicos destinados ao Programa.
Participar do CAE é uma oportunidade de conhecer de perto a alimentação escolar, contribuir com o diálogo entre a comunidade e o poder público e colaborar para a qualidade do PNAE no Município.
Você participa de um Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, entidade representativa dos trabalhadores da educação, representação discente ou entidade da sociedade civil? Ou conhece alguém que possa contribuir com esse importante espaço de participação social? Divulgue o processo e participe!
O Edital de Convocação nº 01/2026/CAE e os documentos com as orientações específicas para cada segmento estão disponíveis abaixo.
Processo de Renovação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – mandato de transição 2026/2027
Ofício Circular nº 05/2026/CAE <--clique aquiOrientações para indicação – Pais de Estudantes
Ofício nº 06/2026/CAE <--clique aquiOrientações para indicação – Trabalhadores da Educação
Ofício nº 07/2026/CAE <--clique aquiOrientações para indicação – Discentes/CEMEJA
Ofício Circular nº 08/2026/CAE <--clique aquiOrientações para indicação – Entidades Civis Organizadas
Para quem deseja compreender melhor o Programa Nacional de Alimentação Escolar e a atuação dos conselheiros, estão disponíveis materiais que podem apoiar tanto os interessados em participar do processo quanto os futuros integrantes do Conselho.
Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – TCU/FNDE, 2025 <--clique aquiA publicação apresenta informações sobre o PNAE e orientações para a atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar, abordando temas como acompanhamento e fiscalização da execução do Programa, aplicação dos recursos públicos e prestação de contas.
Guia para análise de cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Um manual para Conselheiros, 2025 <--clique aquiMaterial de apoio aos membros do CAE para o acompanhamento dos cardápios da alimentação escolar, contemplando aspectos relacionados à qualidade da alimentação, necessidades alimentares específicas, cultura alimentar, alimentos produzidos na região e execução dos cardápios.
Prazo para indicações: 31 de agosto de 2026, até as 17 horas Local para entrega: Secretaria Municipal de Educação – Rua Coronel Oscar Rafael Jost, nº 1551, 3º andar – Santa Cruz do Sul/RS
A alimentação escolar compreende todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, ou toda a alimentação realizada pelo estudante, durante o período em que se encontra na escola conforme exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Os cardápios são elaborados pelas nutricionistas do Setor de Alimentação escolar e encaminhados às escolas da rede municipal de ensino de forma a assegurar as necessidades nutricionais dos alunos durante a permanência na escola. O mesmo é disponibilizado aos alunos e pais nos murais das escolas.
Para os alunos com necessidades alimentares especiais (como diabetes, doença celíaca, intolerâncias e alergias alimentares), que apresentam o laudo médico à escola, é elaborado o cardápio adaptado e fornecido alimentos de acordo com a patologia.
Segundo a Lei 11947/2009 as diretrizes da alimentação escolar são:
I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;
VI – o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
Leis e guias para a Alimentação Escolar:
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
Resolução FNDE n° 06 de maio de 2020
Guia alimentar da população Brasileira