Secretaria Municipal de Agricultura

Secretaria Municipal de Agricultura

Última atualização em 05 de agosto de 2026

Zeno Assmann

Formado em Turismo pela Unisc, tem uma visão estratégica para aproveitar as potencialidades locais, aliando planejamento e inovação. Como vereador, consolidou-se como um representante comprometido com os interesses da comunidade, desenvolvendo projetos que impactaram positivamente diversos setores. Sua passagem pela Secretaria da Fazenda foi marcada por uma gestão eficiente e responsável, garantindo o equilíbrio das contas públicas e implementando políticas que fortaleceram a economia municipal.

 

Subsecretário

Edson Schuck

Natural de Santa Cruz do Sul, atuou com seus pais na agricultura até os 18 anos. Após prestar serviço militar, foi admitido na Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) como avaliador, função que exerceu por 19 anos, inclusive, na organização da Expoagro Afubra. Como piscicultor, integrou a Associação dos Piscicultores como tesoureiro por quatro anos. Atuou como chefe de divisão na Secretaria de Meio Ambiente em 2019 e 2020, foi coordenador do Centro de Bem-Estar Animal em 2021, e assessor parlamentar em 2022.

 

 

Contato:

Endereço: Rua Tenente-Coronel Brito, 176 - Centro - CEP 96810-002

Telefone: (51) 3120-4055

 

E-mail:

seagri@santacruz.rs.gov.br

 

Horário de atendimento:

Dias úteis, das 8:00 às 17:00 (expediente externo até as 16:00).

 

 

Atribuições

As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:

  1. Propor e executar as políticas de desenvolvimento agrícola e abastecimento;
  2. fomentar, implantar e gerenciar programas de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo;
  3. articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando a mobilização de recursos para as atividades do setor primário e de abastecimento no Município;
  4. coordenar programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos para as atividades agropastoris no Município;
  5. implantar, fortalecer e promover meios de escoamento e comercialização dos produtos produzidos, fabricados ou industrializados no Município;
  6. administrar os serviços e equipamentos municipais de abastecimento, incluindo os mercados, feiras livres e outros;
  7. fomentar e promover a expansão das atividades rurais no Município, objetivando a geração de emprego e renda;
  8. articular com órgãos municipais afins visando a compatibilização de políticas de atração de investimentos, com a manutenção e preservação de condições ambientais e urbanísticas do Município;
  9. fomentar e incentivar associações, cooperativas, empresas e outras organizações para que mobilizem capital e propiciem a ampliação e diversificação do mercado local de empregos e postos de trabalho agropastoris;
  10. implantar, fortalecer e gerenciar o Programa de Patrulha Agrícola Municipal;
  11. coordenar a política agropecuária, agroindustrial, agropastoril e de abastecimento agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais de forma a fomentar e desenvolver políticas de produção familiar;
  12. realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos e empresas do gênero;
  13. prover, melhorar e conservar os serviços de Telefonia, Internet e de Eletrificação Rural do Município
  14. acompanhar, fiscalizar e gerir as licitações, contratos e parcerias referentes às políticas de desenvolvimento agrícola e abastecimento;
  15. promover a inscrição de novos produtores rurais, bem como o seu encerramento;
  16. promover a renovação de contratos de comodato, arrendamento rural e parceria agrícola;
  17. promover a troca e conferência dos talões e das notas fiscais do produtor;
  18. promover a transmissão para a SEFAZ RS das notas fiscais do produtor no sistema SITAGRO.
  19. fornecer documentos para fins de aposentadoria para o agricultor;
  20. manter arquivo atualizado de todas as inscrições estaduais de produtores ativos no município;
  21. o desempenho de outras competências afins.

 


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