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Última atualização em, 03 de março de 2021Estrutura da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Esporte

Estrutura

 

Órgãos Assessores:

- Núcleo de Apoio Administrativo - FG4 

- Assessoria de Transporte e Mobilidade Urbana – CC3/FG2

- Assessoria de Segurança e Inteligência - CC3/FG2

 

Órgãos de Atividades fim:

- Diretoria de Segurança, Transportes e Mobilidade Urbana 

    c) Departamento de Segurança 

    d) Departamento da Guarda Municipal

        1. Corregedoria da Guarda Municipal 

        2. Ouvidoria Interna 

    e) Departamento de Fiscalização de Trânsito 

        1. Divisão de Projetos e Controle de Trânsito 

                1.1. Unidade de Fiscalização 

    f) Departamento de Transportes 

        1. Divisão de Controle da Documentação da Frota de Veículos e Máquinas do Município 

        2. Unidade de Fiscalização do Transporte Coletivo 

    g) Departamento de Defesa Civil 

        1. Divisão de Defesa Civil 

     h) Departamento de Iluminação Pública, Eletrificação e Telefonia 

        1. Unidade de Iluminação Pública, Eletrificação e Telefonia 

 

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Atribuições

I – Planejar, implementar e gerenciar as políticas, diretrizes e programas de segurança no Município, dentro de sua competência legal; 

II – Coordenar e a definir as políticas e estratégias de ação vinculadas ao Grupo Interdisciplinar de Programas de Prevenção da Violência

III – Planejar, implementar e gerenciar ações e programas de prevenção à violência, através de ações integradas com as demais Secretarias Municipais;

IV – Desenvolver parcerias entre o poder público municipal, os governos Federal e Estadual e as entidades da sociedade civil, com ações e programas integrados de prevenção à violência e a criminalidade; através de intercâmbio permanente de ações e informações;

V – Identificar e diagnosticar causas e consequências da violência urbana a partir de bases de dados georreferenciados; 

VI – Prestar, por intermédio da Guarda Municipal, a proteção municipal preventiva, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.022,   de 8 de agosto de 2014, e alterações posteriores

VII – Apoiar, por intermédio da Guarda Municipal, as equipes de fiscalização externa de órgãos do Executivo Municipal, quando em operação; 

VIII –Planejar, supervisionar e executar os serviços de vigilância e guarda dos próprios municipais, realizados de forma direta ou terceirizada;

IX – Coordenar as ações de defesa civil, através da articulação operacional dos órgãos municipais envolvidos, para apoiar os serviços de emergência e socorro em situações de desastres

X – Planejar e coordenar a estratégia de gestão e prevenção de riscos e de desastres a ser implementada pelo Município, de forma integrada e coordenada. 

XI – Coordenar e executar ações para socorrer e assistir populações atingidas por desastres.

XII - Formular, planejar, coordenar e controlar as políticas voltadas para as atividades relativas ao Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação;

XIII - Elaborar e implementar políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;

XIV -  Regulamentar, avaliar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços de transporte de passageiros, aplicando as penalidades cabíveis;

XV – Conceder e extinguir concessões, intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos nesta Lei;

XVI – Planejar, regulamentar, fiscalizar e operar o sistema de trânsito de veículos, pedestres, ciclistas e de animais, promovendo o desenvolvimento da circulação e da segurança;

XVII – Implantar, manter e operar os sistemas de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário, bem como o mobiliário urbano da mobilidade

XVIII – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito expressas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, fiscalizando, autuando e cobrando as multas decorrentes da sua aplicação

XIX –  Implantar, manter e operar sistema de estacionamento pago nas vias;

XX – Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; 

XXI – Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;  

XXII – Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; 

XXIII – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; 

XXIV – Registrar e licenciar, na forma da legislação específica, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;

XXV – Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XXVI– Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;

XXVII – Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; 

XXVIII – Melhorar, conservar e ampliar a rede de Iluminação pública;

XXIX – Implementar e controlar a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP; 

XXX – o desempenho de outras atividades, desde que guardem relação técnica com as finalidades básicas da Secretaria, por solicitação formal do (a) prefeito (a). 

 

XXXII – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; 

XXXVII– controlar o consumo de energia elétrica destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos Municipais; 

XXXVIII – manter, melhorar, conservar e controlar os serviços de Telefonia e de Eletrificação Rural do Município;

             XXXIX – Controlar a documentação da frota de veículos e máquinas do município;

             XXXX - o desempenho de outras competências afins.

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